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Q3415250 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta de acordo com o Estatuto da Juventude. Art. 3º Os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes:
I – zelar pelos direitos dos jovens com idade entre 18 (dezoito) e 25 (vinte e cinco) anos privados de liberdade e egressos do sistema prisional, formulando políticas de educação e trabalho, incluindo estímulos à sua reinserção individual e laboral, bem como criando e estimulando oportunidades de trabalho que favoreçam o cumprimento do regime aberto.
II - garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre.
Alternativas

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Gabarito: A

1. Interpretação e legislação aplicada: A questão aborda as diretrizes do Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), especialmente o art. 3º, incisos V e XI, que estabelecem obrigações para agentes públicos e privados quanto às políticas públicas para juventude.

2. Texto legal relevante:

Art. 3º, inciso V: “garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre”.
Art. 3º, inciso XI: “zelar pelos direitos dos jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos privados de liberdade e egressos do sistema prisional, formulando políticas de educação e trabalho, incluindo estímulos à sua reinserção social e laboral...”

3. Análise das assertivas:

I: Está incorreta pois menciona jovens entre 18 e 25 anos, enquanto a lei abrange jovens até 29 anos.
II: Está correta e transcreve fielmente o inciso V do art. 3º, reiterando o compromisso com o acesso à cultura, esporte e lazer.

Exemplo prático: Imagine um programa municipal que cria centros de juventude com acesso gratuito a esportes, oficinas culturais e ações de reinserção de jovens egressos do sistema prisional — este deve atender pessoas até 29 anos, segundo a lei.

4. Justificação da alternativa correta (A):
A alternativa A é correta, pois identifica que apenas a assertiva II corresponde à legislação, enquanto a I erra ao restringir a idade máxima dos jovens.

5. Análise das demais alternativas:

B: Incorreta, pois a assertiva I traz faixa etária errada.
C: Incorreta, pois a assertiva II é correta.
D: Ambas não são falsas; a II está correta.
E: Falsa pelo erro na assertiva I.

6. Principais pegadinhas: Atenção à delimitação etária: o Estatuto da Juventude trata de jovens entre 15 e 29 anos (art. 1º), mas, especialmente para políticas prisionais, o art. 3º, XI é claro: vai até 29 anos. Fique atento a esse detalhe nas provas!

Dica final: Para Coordenador Social, memorize os incisos do art. 3º da Lei 12.852/2013 — é conteúdo essencial em políticas públicas de juventude!

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Art. 3º Os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes:

I - desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações;

II - incentivar a ampla participação juvenil em sua formulação, implementação e avaliação;

III - ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios;

IV - proporcionar atendimento de acordo com suas especificidades perante os órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, visando ao gozo de direitos simultaneamente nos campos da saúde, educacional, político, econômico, social, cultural e ambiental;

V - garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre;

VI - promover o território como espaço de integração;

VII - fortalecer as relações institucionais com os entes federados e as redes de órgãos, gestores e conselhos de juventude;

VIII - estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude;

IX - promover a integração internacional entre os jovens, preferencialmente no âmbito da América Latina e da África, e a cooperação internacional;

X - garantir a integração das políticas de juventude com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública; e

XI - zelar pelos direitos dos jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos privados de liberdade e egressos do sistema prisional, formulando políticas de educação e trabalho, incluindo estímulos à sua reinserção social e laboral, bem como criando e estimulando oportunidades de estudo e trabalho que favoreçam o cumprimento do regime semiaberto.

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