Acerca ao que dispõe o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852...
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Comentário do Gabarito:
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão cobra conhecimento detalhado do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), especialmente no tocante aos direitos dos jovens. O tema central é a garantia de direitos fundamentais aos jovens quanto à participação social, educação, trabalho, saúde e renda.
Destaque legal relevante:
• Art. 8º do Estatuto da Juventude: "O jovem tem direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, sendo-lhe assegurada a remuneração justa e adequada à sua qualificação..."
• Constituição Federal, art. 7º, XXXIII: proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e qualquer trabalho aos menores de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Análise Detalhada das Alternativas:
Alternativa C (Gabarito - Errada):
Afirma que o jovem teria direito ao trabalho sem remuneração, o que contraria expressamente o art. 8º do Estatuto da Juventude, que assegura o direito à remuneração justa e adequada. Nenhum trabalho regular de jovem pode deixar de ser remunerado, salvo exceções legais específicas (ex: voluntariado, que não é o foco da questão).
Exemplo prático: Jovem contratado como aprendiz deve receber salário proporcional, segundo legislação vigente, jamais trabalhar gratuitamente.
Alternativas A, B, D e E (Corretas):
- A: Direito à participação social e política (art. 32 da Lei n° 12.852/13).
- B: Direito à educação básica, obrigatória e gratuita mesmo para os que não tiveram acesso na idade correta (art. 11).
- D: Direito à educação superior, respeitadas regras de acesso das instituições (art. 12).
- E: Saúde integral, proteção e promoção específica ao jovem (art. 17).
Pegadinha: Fique atento ao termo "sem remuneração" da alternativa C. Trata-se de conceito flagrantemente ilegal. Termos absolutos ou excludentes, como “sem remuneração”, devem sempre ser conferidos diretamente na lei, pois costumam caracterizar erros grosseiros em provas de concurso.
Citação doutrinária:
Alice Monteiro de Barros destaca que "a remuneração é parte essencial da proteção ao trabalhador adolescente" (Curso de Direito do Trabalho).
Conclusão: A alternativa C é a única errada e está em desacordo com a legislação vigente. As demais seguem o que o Estatuto da Juventude e demais normas correlatas preveem.
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Comentários
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A alternativa incorreta (EXCETO) é a C.
O erro da alternativa está na afirmação de que o direito seria "sem remuneração", o que contradiz frontalmente o texto da lei que exige remuneração adequada.
Conforme o Art. 14 da Lei nº 12.852/2013:
Art. 14. O jovem tem direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, adequadamente remunerado e com proteção social.
As demais alternativas estão corretas e fundamentadas nos seguintes artigos:
- Alternativa A: Art. 4º ("O jovem tem direito à participação social e política...").
- Alternativa B: Art. 7º ("O jovem tem direito à educação de qualidade...").
- Alternativa D: Art. 8º ("O jovem tem direito à educação superior...").
- Alternativa E: Art. 19 ("O jovem tem direito à saúde e à qualidade de vida...").
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