Sobre o direito à cultura previsto na Seção VI do Estatuto ...

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Q3365300 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Sobre o direito à cultura previsto na Seção VI do Estatuto da Juventude e o Sistema Nacional de Juventude, analise as afirmativas e assinale V (verdadeira e F (falsa).

( ) Na destinação dos recursos do Fundo Nacional da Cultura - FNC, de que trata a Lei Nº 8.313/1991, serão consideradas as necessidades específicas dos jovens em relação à ampliação do acesso à cultura e à melhoria das condições para o exercício do protagonismo no campo da produção cultural;
( ) O poder público destinará, no âmbito dos respectivos orçamentos, recursos financeiros para o fomento dos projetos culturais destinados aos jovens e por eles produzidos;
( ) É assegurado aos jovens de até 21 (vinte e um) anos pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na forma do regulamento, o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional.

Assinale a alternativa correta.
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Comentário de Gabarito – Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude) e Direito à Cultura

Tema central: O foco da questão está no direito à cultura dos jovens no âmbito do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), especialmente as obrigações do Estado no acesso, fomento e protagonismo cultural juvenil. Isso é essencial para o cargo de Técnico Cultural, pois envolve administração de políticas públicas para juventude e cultura.

Interpretação e legislação aplicável: As duas primeiras assertivas refletem, literalmente, os artigos 24 e 25 do Estatuto da Juventude:

- Art. 24: “Na destinação dos recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC), de que trata a Lei nº 8.313/1991, serão consideradas as necessidades específicas dos jovens em relação à ampliação do acesso à cultura e à melhoria das condições para o exercício do protagonismo no campo da produção cultural.”
- Art. 25: "O poder público destinará, no âmbito dos respectivos orçamentos, recursos financeiros para o fomento dos projetos culturais destinados aos jovens e por eles produzidos."

Ambas estão CORRETAS (Verdadeiras).

Sobre a terceira afirmação: O erro está em limitar a garantia a jovens “até 21 anos” e ao estender aos estudantes em geral. O Art. 23 da Lei nº 12.852/2013 prevê: “É assegurado aos jovens de baixa renda, na forma do regulamento, o acesso a eventos culturais e de lazer a preços reduzidos.” Não limita em 21 anos, pois o conceito de “jovem” no Estatuto é de 15 a 29 anos e não inclui estudantes em geral (isso está previsto pela Lei da Meia-Entrada, mas em outro contexto).

Exemplo prático: Um projeto cultural voltado a jovens de periferia pode receber financiamento público específico se seguir os critérios do Estatuto da Juventude, e jovens de baixa renda terão direito a ingresso reduzido em shows e espetáculos.

Letra A – Gabarito Correto: V – V – F. As duas primeiras afirmativas estão fiéis à legislação vigente e a terceira é falsa por restringir indevidamente o direito previsto.

Pegadinha: Fique atento a detalhes numéricos, faixas etárias e condições econômicas citadas nas leis. Termos como “até 21 anos” ou acréscimo de “estudantes em geral” são comuns em pegadinhas de prova.

Jurisprudência e doutrina: Conforme José Afonso da Silva, o Estado deve garantir meios efetivos de acesso cultural aos jovens. Sarlet reforça a obrigação estatal de assegurar o direito fundamental à cultura, principalmente a grupos vulneráveis.

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Art. 23. É assegurado aos jovens de até 29 (vinte e nove) anos pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na forma do regulamento, o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral.

Art. 23. É assegurado aos jovens de até 29 (VINTE E NOVE) ANOS pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na forma do regulamento, o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante PAGAMENTO DA METADE DO PREÇO DO INGRESSO cobrado do público em geral.

A

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