A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará...
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata da desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo, um tema integrante do Direito Administrativo, mais especificamente no tópico de intervenção do Estado na propriedade privada, objeto central do cargo de Fiscal de Posturas.
2. Fundamentação Legal:
O assunto é disciplinado pelo Decreto-Lei n° 3.365/1941, em seu art. 2º, § 1º:
“A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.”
3. Tema Central Explicado:
Aqui, exige-se que apenas haja desapropriação de subsolo ou espaço aéreo se houver dano patrimonial ao proprietário. Caso não exista prejuízo – por exemplo, construção subterrânea que não cause danos ou restrinja o uso do terreno – não se justifica a desapropriação.
4. Exemplo Prático:
Imagine que o município deseja construir uma galeria pluvial no subsolo de um terreno urbano. Se a obra comprometer as fundações ou usar parte do terreno inviabilizando construção futura, haverá prejuízo patrimonial, tornando necessária a desapropriação.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta ao afirmar que a desapropriação do espaço aéreo ou subsolo só se torna necessária quando há prejuízo patrimonial ao proprietário do solo. Exatamente conforme o texto legal citado.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Trata da competência federativa para desapropriações, conforme artigo 9º do Decreto-Lei 3.365/41, não corresponde ao tema do enunciado.
C) Exploração ou conservação de serviços públicos são hipóteses de interesse público que podem ensejar desapropriações, mas não condicionam especificamente a do subsolo ou espaço aéreo ao prejuízo patrimonial.
D) e E) Salubridade pública e segurança nacional não são os requisitos legais para a desapropriação do subsolo ou espaço aéreo, embora possam ensejar desapropriação de modo geral.
7. Estratégia de Interpretação:
Atenção ao termo “necessária” no enunciado. Pegadinhas geralmente oferecem fundamentos genéricos de desapropriação, mas a necessidade para o espaço aéreo/subsolo reside no dano patrimonial, como define a lei.
8. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ (REsp 1.110.906/SP) e autores como José dos Santos Carvalho Filho reforçam: somente se houver prejuízo patrimonial é que a desapropriação desses elementos será admitida.
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DL Nº 3.365/1941 (DES. UTILIDADE PÚBLICA)
Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública
Art. 2°
§1 A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.
A.
A questão cobra a literalidade do Art. 2º, § 1º do Decreto-Lei 3.365/41. Pela regra, o direito de propriedade abrange o subsolo e o espaço aéreo em altura e profundidade úteis. Contudo, a Desapropriação formal dessas áreas (com transferência de domínio) só se torna necessária quando a utilização pública resultar em efetivo Prejuízo Patrimonial ao proprietário do solo. Se não houver prejuízo, configura-se apenas uma limitação ou Servidão Administrativa.
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