Rafael Nunes foi preso em flagrante pela suposta prática de crime patrimonial cometido mediante fraude.
Durante a audiência de custódia, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão
preventiva, sustentando que o investigado já havia sido anteriormente submetido a audiência de custódia em
razão de outra infração penal, ocasião em que foi colocado em liberdade provisória. A acusação alegou que
a existência de anterior liberação judicial evidenciaria risco à ordem pública e justificaria a decretação da
prisão cautelar, ainda que o processo anterior não tivesse sido definitivamente julgado. Considerando as
disposições do Código de Processo Penal, instituído pelo Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e
suas alterações posteriores, é correto afirmar que