A Administração Pública deve observar princípios que orient...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como o enunciado destaca critérios objetivos, igualdade de condições de acesso e vedação de favorecimento pessoal na seleção de servidores, o princípio predominantemente observado é o da impessoalidade.
- Identifique qual elemento do enunciado é predominante: ausência de favorecimento pessoal e tratamento isonômico apontam para impessoalidade.
- Não escolha o princípio apenas porque ele aparece no texto; escolha o que explica o núcleo jurídico da situação.
- Em seleção de servidores, critérios objetivos e igualdade de acesso são manifestações práticas de impessoalidade.
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Comentários
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critérios objetivos e igualdade de condições de acesso a todos os interessados, vedando qualquer forma de favorecimento pessoa= impessoal
A alternativa correta é: D) Impessoalidade
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Justificativa: O princípio da impessoalidade determina que a Administração Pública deve tratar todos os administrados de forma igualitária, sem favorecimentos ou perseguições. No caso apresentado, o órgão público:
garante ampla divulgação do processo seletivo;
adota critérios objetivos;
assegura igualdade de condições aos candidatos;
veda qualquer forma de favorecimento pessoal.
Esses elementos caracterizam diretamente a observância do princípio da impessoalidade.
Análise das demais alternativas:
A) Legalidade – Refere-se à obrigação de a Administração agir conforme a lei.
B) Eficiência – Relaciona-se à busca dos melhores resultados com qualidade e economicidade.
C) Moralidade – Exige atuação ética, honesta e de boa-fé.
E) Publicidade – A ampla divulgação do certame é um aspecto da publicidade, mas o foco da questão está na igualdade de acesso e ausência de favorecimento, características da impessoalidade.
Na minha opinião a questão apresenta mais de um princípio, como por exemplo o princípio da publicidade. Já que no enunciado diz “garantindo a ampla divulgação do certame“ .
- [ ] PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E VEDAÇÃO À PROMOÇÃO PESSOAL (Doutrina Administrativa / Art. 37, § 1º, CFB/88): O Princípio da Impessoalidade projeta efeitos concretos sobre diversos aspectos da atuação administrativa, vedando a promoção pessoal de agentes públicos na publicidade institucional por meio de nomes, símbolos ou imagens. Ademais, impõe a igualdade de tratamento aos administrados, exigindo que atos e decisões observem critérios objetivos e vedando preferências ou discriminações arbitrárias. Por fim, consagra a imputação dos atos à Administração, e não ao agente, de modo que a substituição de gestores não autoriza a interrupção injustificada de políticas públicas nem a personalização de ações estatais.
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GAB: D
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: afirma que a administração pública só deve atuar quando a lei autorizar.
OBS.: o princípio da legalidade no Direito Administrativo tem um sentido diferente daquele previsto no art. 5º da CF/88. Dessa forma, os indivíduos podem fazer tudo o que a lei não veda, ao passo que a administração pública só pode fazer aquilo que a lei permite.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: apresenta dois sentidos distintos:
a) imparcialidade na atuação da Administração Pública;
b) a atuação do agente público é imputada à administração pública
1º sentido: o princípio da impessoalidade está associado à finalidade pública, que é a satisfação do interesse coletivo. Dessa forma, impede-se que o agente público atue conforme seus interesses particulares ou de terceiros.
2º sentido: busca impedir a autopromoção do agente público.
Art. 2º, lei nº 9.784/99 – a administração pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único – nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
III – objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoa de agentes ou autoridades;
PRINCÍPIO DA MORALIDADE: é a exigência da honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: é o dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Trata-se, inclusive, de direito fundamental previsto no art.5º, XXXIII, da CF/88.
Art. 5º, XXXIII – todos tem o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
SUBPRINCÍPIOS: a doutrina enxerga 2 sentidos (ou subprincípios) à publicidade administrativa:
a) transparência;
b) divulgação oficial.
A transparência está associada ao controle da sociedade dos atos praticados pela a administração pública, sendo, inclusive, um instrumento da concretização do princípio da moralidade. Por outro lado, a divulgação oficial dos atos administrativos é condição de eficácia do ato, conforme doutrina majoritária.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: O princípio da eficiência é uma diretriz que exige da Administração Pública e de seus agentes a prestação de serviços de excelência. Ele determina a obtenção dos melhores resultados possíveis com o menor custo e uso racional de recursos, combatendo o desperdício e a burocracia.
→ Boa qualidade
→ Economicidade
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