Uma das formas de extinção do contrato de concessão é quand...
interesse público = encampação ('enteresse')
Lei 8.987 - Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Encampação, no Direito Administrativo, consiste na retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato do Poder Público. Ademais, depende de lei específica que a autorize.
Já a caducidade pode ser conceituada como a extinção da concessão por inadimplência/ilegalidade praticada pela concessionária:
Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
§ 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
(...)
Vejam que a caducidade não depende de autorização legislativa, e o poder concedente só indenizará o concessionário as parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
Em síntese:
Encampação- interesse público + ato discricionário + autorização legislativa + indenização por perdas e danos.
Caducidade - ilegalidade/inadimplemento do particular + ato vinculado + processo administrativo contraditório (independente de autorização legislativa) + indenização na forma do art. 36 (parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido).
Encampação
Encampação: Enteresse público.
Caducidade: consiste na modalidade de extinção da concessão devido à inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a cargo da concessionária.
RESCISÃO por culpa do poder concedente: É uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente.
Anulação: é a extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato.
GAB: E
As hipóteses de extinção da concessão estão previstas no art. 35 da Lei, são elas: advento do termo contratual; encampação; caducidade; rescisão; anulação; e falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual
Encampação: Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização (art. 37). Nesse caso, não existiu qualquer irregularidade na execução do contrato. Ocorreu, no entanto, algum motivo de interesse público que faça o poder concedente reassumir o serviço.
Três pressupostos devem estar preenchidos:
- (a) motivo de interesse público;
- (b) lei autorizativa específica; e
- (c) pagamento prévio de indenização.
Gabarito Correto: E - Encampação
Para compreender essa questão, é necessário conhecer os diferentes modos de extinção dos contratos de concessão previstos na legislação brasileira. Os contratos administrativos, como o de concessão, têm características especiais que os diferenciam de contratos privados, incluindo maneiras próprias de terminação.
A encampação é uma forma de extinção do contrato de concessão que ocorre quando o Poder Concedente retoma o serviço antes do término do contrato por motivo de interesse público. Essa retomada deve ser autorizada por meio de lei específica e é exigido o pagamento de indenização prévia, justa e adequada ao concessionário.
Neste cenário, a justificativa para a alternativa correta está no fato de que a encampação é o processo que reflete exatamente a descrição dada, ou seja, a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão, com respaldo legal específico e indenização prévia. Esse mecanismo está previsto na Lei nº 8.987/95, que regula o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.
As outras alternativas apresentam termos que também se relacionam com a extinção de contratos administrativos, mas não se aplicam ao contexto em questão:
- Exclusão: Não é uma modalidade de extinção de contratos administrativos.
- Rescisão: Refere-se à extinção do contrato por descumprimento de cláusulas, podendo ser amigável ou judicial.
- Caducidade: É a extinção do contrato por inadimplemento do concessionário.
- Anulação: É a extinção do contrato por ilegalidade desde sua origem, sendo ato administrativo ou judicial.
Portanto, a alternativa E - Encampação é a correta, pois atende à descrição dada na questão de uma forma específica e baseada na legislação aplicável ao tema.