A Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de
concessão de mandado de segurança para proteger direito
líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas
data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder
for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício
de atribuições do Poder Público. Em se tratando de direitos
coletivos, a impetração do mandado de segurança coletivo
poderá ocorrer por iniciativa de partido político
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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