A Constituição Federal assegura, com exclusividade, ao Tr...
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Gabarito comentado
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Tema jurídico abordado: O tema versa sobre as garantias constitucionais do Tribunal do Júri, asseguradas pela Constituição Federal, tratando de direitos e prerrogativas específicas desse órgão no julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXVIII:
"XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) plenitude de defesa;
b) sigilo das votações;
c) soberania dos veredictos;
d) competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida."
Jurisprudência relevante: O STF, no ARE 1.225.185/MG, reafirma a soberania dos veredictos como traço fundamental, impedindo a reanálise do mérito da decisão do júri salvo exceções constitucionais claras.
Comentário doutrinário: Segundo Guilherme de Souza Nucci, essas garantias fortalecem a atuação do júri como instrumento da democracia direta e tutela dos direitos constitucionais do réu.
Explicação do tema central: O candidato precisa demonstrar conhecimento preciso dos princípios exclusivos do Tribunal do Júri, sabendo diferenciar direitos institucionais do júri de outros direitos processuais genéricos, como o contraditório (este último não é exclusividade do júri).
Exemplo prático: Em uma ação penal por homicídio doloso, o acusado será julgado pelo Tribunal do Júri, que, de forma sigilosa e soberana, decidirá quanto à culpa ou inocência, contando com a plenitude de defesa, garantias que não se estendem a outros ritos processuais.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta pois enumera exatamente as quatro garantias exclusivas do Tribunal do Júri como disposto no art. 5º, XXXVIII, da CF: sigilo das votações, soberania dos veredictos, competência para julgar crimes dolosos contra a vida e plenitude de defesa.
Análise das alternativas incorretas:
- A – Cita “contraditório”, que é princípio geral do processo, e omite o “sigilo das votações”, essencial entre as garantias constitucionais do júri.
- C – Repete o erro ao incluir “contraditório”, que não é exclusivo do júri, faltando novamente o “sigilo das votações”.
- D – Menciona “incomunicabilidade do conselho de sentença”, garantia não prevista no rol constitucional, além de omitir “soberania dos veredictos”.
Pegadinha comum: A introdução de princípios gerais do processo, como contraditório e ampla defesa, pode confundir o candidato. Atenção: a Constituição é taxativa ao discriminar as garantias exclusivas do júri.
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Comentários
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A) A PLEnitude da defesa
B) O SIgilo das votações
C) A SOberania dos veredictos
D) A COmpetência dos crimes dolosos contra a vida
PLE - SI - SO - CO
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Tribunal do Júri. Vejamos:
Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
(Significa dizer que todos os meios de defesa possíveis para convencer os jurados poderão ser usados, inclusive aqueles não jurídicos como argumentos morais, políticos, sociológicos etc.)
b) o sigilo das votações;
(O conteúdo do voto proferido no Tribunal do Júri é inviolável, devendo apenas a consciência do indivíduo ter ciência do seu teor)
c) a soberania dos veredictos;
(O mérito da decisão do Conselho de Sentença não pode vir a ser modificado por um Tribunal formado por juízes togados.
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Dito isso:
A. ERRADO. Soberania dos veredictos, competência para julgar crimes dolosos contra a vida, contraditório e plenitude de defesa.
B. CERTO. Sigilo das votações, soberania dos veredictos, competência para julgar crimes dolosos contra a vida e plenitude de defesa.
Conforme art. 5º, XXXVIII, CF.
C. ERRADO. Contraditório, soberania dos veredictos, competência para julgar crimes dolosos contra a vida e plenitude de defesa.
D. ERRADO. Competência para julgar crimes dolosos contra vida, sigilo das votações, incomunicabilidade do conselho de sentença e plenitude de defesa.
Gabarito: ALTERNATIVA B.
CF 88 - Artigo 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
Gabarito: B
CF88 - Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a Plenitude de defesa;
b) o Sigilo das votações;
c) a Soberania dos veredictos;
d) a Competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Mnemônico: S-S-P-C
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