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Q618729 Legislação Federal
A Lei n.º 12.288, de 20 de julho de 2010, instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, que objetiva garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância, conforme dispõe o caput do artigo 1º do diploma legal em análise. Considerando os termos da lei e a mens lege, assinale a afirmação INCORRETA.
Alternativas

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Interpretação do Tema:

A questão exige conhecimento sobre o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), especialmente seus objetivos, abrangência e proteção aos direitos da população negra no Brasil.

Fundamentação Legal:

O Art. 1º da Lei 12.288/2010 dispõe que: “Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.”

O Art. 2º reforça o dever do Estado e sociedade de garantir oportunidades iguais a todo cidadão, independentemente de etnia ou cor.

Objetivo Central e Conhecimentos Exigidos:

O foco recai sobre objetivos, instrumentos e áreas de abrangência do Estatuto. Explora-se se a lei versa apenas sobre discriminação ou se também abarca outros direitos, como saúde, cultura e acesso ao mercado.

Exemplo prático: Uma escola que inclui no seu currículo a história da população negra e cultura afro-brasileira está aplicando o art. 11 do Estatuto. Um plano de saúde que nega atendimento à população negra com critérios discriminatórios está violando a lei.

Análise da Alternativa INCORRETA (B):

A alternativa B está incorreta porque reduz o objetivo do Estatuto à simples prevenção da discriminação racial e bullying social. O Estatuto é mais amplo, abrangendo direitos à saúde, educação, emprego, cultura etc., conforme os arts. 3º, 4º, 11, 12 e 13, além da promoção da igualdade de oportunidades.

Crítica das Outras Alternativas:

A) Correta: Fundamento nos compromissos constitucionais e internacionais do Brasil, previstos nos arts. 1º, II, e 3º, IV, da CF e confirmados pelo Estatuto.
C) Correta: Art. 21 do Estatuto prevê preservação de manifestações culturais dos quilombos e proteção à capoeira.
D) Correta: O Estatuto (art. 7º) assegura igualdade de tratamento no acesso e manutenção de serviços de saúde (inclusive privados).
E) Correta: Confirma exatamente o que dispõe o art. 2º do Estatuto sobre o dever estatal de garantir a igualdade de oportunidades.

Pegadinha: Atenção para palavras como “único” que restringem indevidamente o objeto da lei. O Estatuto tem objetivos múltiplos.

Dica Final e Doutrina:

Segundo Erival da Silva Oliveira, o Estatuto é multidimensional, abrangendo inclusão e promoção da igualdade nas mais diversas áreas, e não apenas a vedação à discriminação.

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Comentários

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Gab B - Observando a letra da lei, o dispositivo legal não cita  bulling social.

O estatuto da iguadade racial,em nenhum momento,fala em bullIng social

 

GABA  B

A resposta é a letra B.

As resposta encontram-se na Lei 12.288:

a) art 38º: 

Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se:

I - o instituído neste Estatuto;

II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

b) a resposta;

c) art 20º: 

Art. 20.  O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

d) art 6º, §2º: 

O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.

e) art 2º:

É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

40 questões sobre esta lei, só que 20 são repetidas.

a) Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se: II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

b) (ERRADO) Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

c) Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.
Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

d) Art. 6o  O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.
§ 2o  O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.

e) Art. 2o  É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.

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