A Lei n.º 12.288, de 20 de julho de 2010, instituiu o Estat...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Tema:
A questão exige conhecimento sobre o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), especialmente seus objetivos, abrangência e proteção aos direitos da população negra no Brasil.
Fundamentação Legal:
O Art. 1º da Lei 12.288/2010 dispõe que: “Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.”
O Art. 2º reforça o dever do Estado e sociedade de garantir oportunidades iguais a todo cidadão, independentemente de etnia ou cor.
Objetivo Central e Conhecimentos Exigidos:
O foco recai sobre objetivos, instrumentos e áreas de abrangência do Estatuto. Explora-se se a lei versa apenas sobre discriminação ou se também abarca outros direitos, como saúde, cultura e acesso ao mercado.
Exemplo prático: Uma escola que inclui no seu currículo a história da população negra e cultura afro-brasileira está aplicando o art. 11 do Estatuto. Um plano de saúde que nega atendimento à população negra com critérios discriminatórios está violando a lei.
Análise da Alternativa INCORRETA (B):
A alternativa B está incorreta porque reduz o objetivo do Estatuto à simples prevenção da discriminação racial e bullying social. O Estatuto é mais amplo, abrangendo direitos à saúde, educação, emprego, cultura etc., conforme os arts. 3º, 4º, 11, 12 e 13, além da promoção da igualdade de oportunidades.
Crítica das Outras Alternativas:
A) Correta: Fundamento nos compromissos constitucionais e internacionais do Brasil, previstos nos arts. 1º, II, e 3º, IV, da CF e confirmados pelo Estatuto.
C) Correta: Art. 21 do Estatuto prevê preservação de manifestações culturais dos quilombos e proteção à capoeira.
D) Correta: O Estatuto (art. 7º) assegura igualdade de tratamento no acesso e manutenção de serviços de saúde (inclusive privados).
E) Correta: Confirma exatamente o que dispõe o art. 2º do Estatuto sobre o dever estatal de garantir a igualdade de oportunidades.
Pegadinha: Atenção para palavras como “único” que restringem indevidamente o objeto da lei. O Estatuto tem objetivos múltiplos.
Dica Final e Doutrina:
Segundo Erival da Silva Oliveira, o Estatuto é multidimensional, abrangendo inclusão e promoção da igualdade nas mais diversas áreas, e não apenas a vedação à discriminação.
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Comentários
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Gab B - Observando a letra da lei, o dispositivo legal não cita bulling social.
O estatuto da iguadade racial,em nenhum momento,fala em bullIng social
GABA B
A resposta é a letra B.
As resposta encontram-se na Lei 12.288:
a) art 38º:
Art. 38. A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se:
I - o instituído neste Estatuto;
II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;
b) a resposta;
c) art 20º:
Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.
d) art 6º, §2º:
O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.
e) art 2º:
É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.
40 questões sobre esta lei, só que 20 são repetidas.
a) Art. 38. A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se: II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;
b) (ERRADO) Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
c) Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.
Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.
d) Art. 6o O direito à saúde da população negra será garantido pelo poder público mediante políticas universais, sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos.
§ 2o O poder público garantirá que o segmento da população negra vinculado aos seguros privados de saúde seja tratado sem discriminação.
e) Art. 2o É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.
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