Considerando o processo de licenciamento ambiental, as norma...
Considerando o processo de licenciamento ambiental, as normas gerais de licitação e contratação de serviços e obras públicas e as disposições legais sobre parcerias público-privadas e sobre contratos de concessão de serviços públicos, julgue o próximo item.
De acordo com a Lei n.º 8.987/1995, os contratos de concessão de serviços públicos não poderão prever mecanismos de revisão das tarifas cobradas pelos serviços prestados.
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Gabarito: Errado
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda os contratos de concessão de serviços públicos e, especificamente, a possibilidade ou não de prever mecanismos de revisão de tarifas nesses contratos, segundo a Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões).
Legislação Aplicável:
Lei 8.987/1995, Art. 9º, § 2º: “Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.”
Tema Central da Questão:
A revisão tarifária é instrumento essencial nos contratos de concessão para garantir o equilíbrio econômico-financeiro, princípio fundamental das concessões. O contrato pode — e na prática, via de regra, deve — prever mecanismos para que a tarifa seja ajustada diante de variações impostas por fatores externos, sempre visando o interesse público e a manutenção do serviço.
Exemplo Prático:
Imagine uma concessionária de água que, após firmar o contrato, enfrenta uma elevação abrupta no custo da energia elétrica. Mediante cláusula contratual e autorização do poder concedente, é possível revisar a tarifa para preservar o equilíbrio do contrato.
Justificativa do Gabarito:
A assertiva está errada pois a Lei 8.987/1995 expressamente autoriza que os contratos prevejam mecanismos de revisão de tarifas (Artigo 9º, § 2º).
Possível Pegadinha:
A expressão “não poderão prever” é o oposto do que dispõe a lei, servindo como típico exemplo de pegadinha de provas objetivas. Atenção para negativas absolutas em questões!
Jurisprudência e Doutrina:
O STJ entende que mecanismos de reajuste e revisão tarifária são legítimos (AgRg no REsp 873.647-RJ). Marçal Justen Filho destaca que a manutenção do equilíbrio contratual depende dessa previsão nos contratos.
Resumo: Contratos de concessão podem e devem prever mecanismos de revisão das tarifas, conforme preconizado pela legislação. Portanto, a afirmativa do enunciado está equivocada.
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Comentários
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A Lei nº 8.987/1995, em seu Art. 9º, § 2º, estabelece que os contratos de concessão devem prever mecanismos de revisão das tarifas, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Além disso, o Art. 20 da mesma lei detalha que as tarifas podem ser reajustadas periodicamente com base em índices predefinidos ou mediante revisões extraordinárias, conforme condições pactuadas no edital e no contrato.
- Art. 9º, § 2º: "O edital estabelecerá os critérios para a revisão das tarifas, de modo a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato."
- Art. 20: "As tarifas serão reajustadas de acordo com índices (...) e revisadas periodicamente, na forma do contrato."
Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.
GABARITO: ERRADO
Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
§ 2 Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.
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As gravações estão em youtube.com/celll46
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