Quanto à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), assinale a ...
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Comentário de Gabarito – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Análise do Tema e da Legislação Aplicável
A questão aborda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), instrumento fundamental do sistema orçamentário brasileiro, previsto na Constituição Federal de 1988, Art. 165, § 2º. O dispositivo determina, de forma clara, os conteúdos obrigatórios da LDO.
Fundamentação Legal:
“A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.” (CF/88, art. 165, § 2º)
Jurisprudência: O STF corrobora a função orientadora da LDO em decisões como a ADI 4048.
Doutrina: José Afonso da Silva esclarece que a LDO “estabelece metas e prioridades, orienta a LOA e dispõe sobre alterações tributárias”.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra C
A opção C está perfeitamente de acordo com a Constituição: menciona metas, prioridades, diretrizes de política fiscal, orientação à LOA, alterações na legislação tributária e política de aplicação das agências oficiais de fomento. Tudo conforme o art. 165, § 2º, CF/88. Exemplo prático: a LDO de 2024 define diretrizes para elaboração da LOA e inclui normas para manutenção de sustentabilidade da dívida pública federal.
Análise das Alternativas Incorretas
A: Trata de forma genérica sobre “tarefas a serem executadas” e objetivos, confundindo as funções do PPA, LDO e LOA. A LDO não programa tarefas; ela orienta.
B: Confunde LDO com LOA. O investimento plurianual da CF/88 deve estar no orçamento (LOA) e no PPA, não obrigatoriamente na LDO.
D: Repete a lógica da alternativa A e insere conteúdo da LOA, ao falar em “despesas a serem executadas”; a LDO apenas define metas e prioridades, não programas detalhados.
E: Descreve conteúdo relativo à LOA, que abrange orçamento fiscal, de investimentos e da seguridade social (CF/88, art. 165, § 5º), e não a LDO.
Pegadinha: Muitas alternativas buscam confundir as funções dos instrumentos de planejamento orçamentário: PPA (estratégia de médio prazo), LDO (conexão entre o PPA e a LOA) e LOA (execução anual).
Resumo: O conhecimento literal do texto constitucional ajuda a não errar por aproximação. Atenção à distinção clara entre os papéis da PPA, LDO e LOA!
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Comentários
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Conforme o Art. 165, §2º da Constituição Federal e, em maior detalhe, o Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Metas e prioridades: Sim, é o principal objetivo.
- Diretrizes de política fiscal e metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública: Exatamente o que a LRF exige.
- Orientar a elaboração da LOA: É a função primordial da LDO.
- Dispor sobre as alterações na legislação tributária: É uma das atribuições da LDO.
- Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento: Também é uma atribuição prevista.
Letra C
GABARITO - LETRA C
A - ERRADA
LRF: Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: I- conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º. (Anexo de Metas Fiscais da LDO).
B - ERRADA
LRF: Art. 5º [...] § 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição.
CF: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I- o plano plurianual; II- as diretrizes orçamentárias; III- os orçamentos anuais.
§ 14 A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
C- CORRETA
CF: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I- o plano plurianual; II- as diretrizes orçamentárias; III- os orçamentos anuais.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
E- ERRADA
CF: Art. 165 [...] § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I- o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II- o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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