No tocante ao processo de Inexigibilidade de Licitação, ana...
I. Será inexigível a licitação quando o órgão público realizar uma aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
II. Será inexigível a licitação quando inviável a competição, para a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
III. Será inexigível a licitação que envolva objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
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Interpretação do Tema: A questão aborda inexigibilidade de licitação à luz da Lei nº 14.133/2021, exigindo do candidato o domínio das hipóteses legais em que se reconhece a inviabilidade de competição e, por consequência, a desnecessidade de licitar.
Legislação Aplicável:
- Art. 74, inciso V: "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha."
- Art. 74, inciso I: "...aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos."
- Art. 74, inciso IV: "...contratação que envolva objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento."
Jurisprudência Relevante: O STF reconhece inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição, conforme RE 888888.
Explicação e Exemplo Prático: Se um Ministério Público precisa locar imóvel em local estratégico e só há um prédio disponível (I), ou adquirir material fornecido apenas por representante exclusivo (II), ou contratar serviços via credenciamento (III), a licitação é inexigível.
Justificativa da Alternativa Correta (A): Todos os itens refletem hipóteses expressamente previstas na Lei nº 14.133/2021, caracterizando a inviabilidade de competição, logo a licitação é inexigível conforme o art. 74 e seus incisos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B, C, D, E: O erro está em ignorar 1 ou 2 assertivas que estão corretas segundo a lei. Todas as hipóteses (I, II e III) se encontram no art. 74, incisos I, IV e V.
Estratégia e Pegadinhas: Atenção à leitura precisa da lei. Não confunda inexigibilidade (impossibilidade de competição) com dispensa (possibilidade de competição, mas licitação desnecessária). Pegadinha: todos os incisos citados realmente constam da Lei!
Doutrina: Marçal Justen Filho destaca a inviabilidade de competição como razão central da inexigibilidade (Comentários à Lei de Licitações).
Gabarito: A (I, II e III)
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I. Será inexigível a licitação quando o órgão público realizar uma aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
- Análise: Esta assertiva está CORRETA. A aquisição ou locação de imóvel cujas características (localização, instalações) tornem a escolha necessária é um caso clássico de inexigibilidade de licitação. A inviabilidade de competição decorre da singularidade do bem que atende às necessidades específicas da administração. Este dispositivo estava presente na Lei 8.666/93 (art. 25, III) e foi mantido na Lei 14.133/21 (art. 74, V).
II. Será inexigível a licitação quando inviável a competição, para a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
- Análise: Esta assertiva está CORRETA. A aquisição de bens ou contratação de serviços de fornecedor exclusivo é um dos principais exemplos de inexigibilidade por inviabilidade de competição. A exclusividade pode ser comprovada por atestado de exclusividade fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizar o fornecimento ou o serviço, ou, ainda, pelos sindicatos, federações ou confederações patronais, ou entidades equivalentes. Este dispositivo estava presente na Lei 8.666/93 (art. 25, I) e foi mantido na Lei 14.133/21 (art. 74, I).
III. Será inexigível a licitação que envolva objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
- Análise: Esta assertiva está CORRETA. O credenciamento é uma modalidade de inexigibilidade de licitação onde a administração pública convoca interessados em prestar determinado serviço ou fornecer determinado bem, desde que preencham os requisitos previamente estabelecidos e demonstrem capacidade técnica e operacional. A competição é inviável porque a administração busca o maior número possível de contratados para atender à demanda, e não a seleção de um único fornecedor pelo menor preço. A Lei 14.133/21 trouxe o credenciamento como uma hipótese explícita de inexigibilidade (art. 74, IV). Mesmo antes, na jurisprudência e doutrina, já era reconhecido como tal sob a égide da Lei 8.666/93.
Conclusão: Todas as três assertivas estão corretas, pois descrevem situações legítimas de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, conforme a legislação de licitações.
Alternativa que aponta a(s) correta(s):
A. I, II e III.
Portanto, a alternativa correta é a A.
Lei nº 14.133/2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I- aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; (item II);
IV- objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento; (item III);
V- aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha; (item I).
Todos os itens estão corretos - Resposta: A
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
F - FORNECEDOR EXCLUSIVO
A - ARTISTA CONSAGRADO
C - CREDENCIALMENTO
A - AQUISIÇÃO OU ALUGUEL DE IMÓVEL IDEAL
S - SERVIÇO ESPECIALIZADO
Segundo a Lei 14.133/21:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
==> Modalidades - é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial (rol exemplificativo) nos casos de FACAS:
I - Fornecedor exclusivo
II - Artista consagrado
III - Credenciamento
IV - Aquisição ou aluguel imóvel ideal
V- Serviços especializados
Na INEXIGIBILIDADE tem FACAS: Art. 74 da Lei 14.133/21.
- F ornecedor Exclusivo (inciso I);
- A quisição ou locação de imóvel necessário (inciso V);
- C redenciamento (inciso IV);
- A rtista consagrado (inciso II);
- S erviço especializado (inciso III)
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- Vale ressaltar que a:
- Preferência por MARCA É VEDADA; Art. 74, §1° da NLC.
- Restauração de obra de arte de VALOR histórico é inexigível:
- Aquisição ou locação de imóvel cujas características de localização TORNEM NECESSÁRIA a sua escolha também é inexigível e;
- Questões que tratarem sobre o SUS é DISPENSÁVEL e NÃO INEXIGÍVEL.
Fonte: Usuária: Latenne Cristina (https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/619fdbe6-07)
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