Quanto à suspensão condicional do processo, prevista na Lei ...
Quanto à suspensão condicional do processo, prevista na Lei 9.099/95, assinale a alternativa INCORRETA:
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Gabarito comentado
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Análise do tema e legislação:
A questão trata da suspensão condicional do processo (sursis processual), prevista no art. 89 da Lei 9.099/95. O instituto visa conceder ao acusado (em determinadas condições) a suspensão do andamento do processo, por prazo de 2 a 4 anos, desde que cumpridas exigências legais.
Citação legal:
“Art. 89 – Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo...”
Jurisprudência do STJ (HC 563973/DF): reconhece que a suspensão é aplicável a qualquer crime cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano, e não apenas aos crimes de menor potencial ofensivo.
Exemplo prático:
Um agente, ao ser denunciado por crime cuja pena mínima é exatamente um ano (independentemente da pena máxima), poderá receber proposta de suspensão do processo, mesmo que o crime não seja abrangido pelo Juizado Especial Criminal.
Justificativa da alternativa correta (C):
Errada. É um equívoco dizer que a suspensão condicional “é aplicável apenas no âmbito dos crimes de menor potencial ofensivo”. O próprio texto da lei (Art. 89, Lei 9.099/95) afirma que o benefício independe de o crime ser abrangido ou não pela Lei 9.099/95, desde que observe a pena mínima.
Revisão das demais alternativas:
A) Correta. Transcreve com fidelidade as condições previstas no artigo 89 da Lei 9.099/95.
B) Correta. A revogação obrigatória ocorre quando houver novo processo por crime ou ausência de reparação do dano sem motivo.
Pegadinha: Atenção ao termo “processado por outro crime”. A jurisprudência confirma esta hipótese de revogação.
D) Correta. A revogação facultativa está prevista para casos em que o acusado venha a ser processado por contravenção ou não cumpra outras condições impostas.
E) Correta. Decorrido o prazo sem descumprimento, a extinção da punibilidade é automática (art. 89, §5º).
Dica de prova:
Fique atento a generalizações. O termo “apenas no âmbito dos crimes de menor potencial ofensivo” normalmente indica uma restrição incompatível com o texto legal.
Referência doutrinária: Antônio César Leite de Carvalho destaca a ampla abrangência do sursis processual.
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Comentários
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JECRIM também é para CONTRAVENÇÕES PENAIS.
Cuidado Letícia,
A suspensão condicional do processo não é exclusiva dos Juizados.
“Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)”.
GABARITO - C
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena 77 cp.
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Não é tudo mas ajuda a dar uma revisada:
Suspensão do processo (Sursi processual)
•Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano
•Suspensão do processo por 2 a 4 anos
•Proposto pelo ministério público (MP)
Requisitos
•Não esteja sendo processado
•Não tenha sido condenado por outro crime
•Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
Revogação
•Vier a ser processado por outro crime.
•Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
Revogação facultativa:
•Vier a ser processado por contravenção
•Descumprir qualquer outra condição imposta.
Bons Estudos!!!
-NÃO CONFUNDA:
- CP, Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
- Suspensão condicional da PENA. CP, Art. 82 - Expirado o prazo sem que tenha havido revogação, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
- JECRIM: suspensão condicional do processo- expirado o prazo sem revogação extingue a punibilidade
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