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Q3257392 Direito Ambiental

Considerando a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) e o Código Florestal, julgue o item que se segue. 



A reserva legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário, possuidor ou ocupante do imóvel rural, admitida, no entanto, sua exploração econômica mediante manejo sustentável. 
Alternativas

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Gabarito: CERTO

Interpretação do Tema Jurídico:

A questão trata da Reserva Legal em imóveis rurais, abordando tanto sua função de conservação da vegetação nativa quanto a possibilidade de exploração econômica, conforme previsto pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

Legislação Aplicável:

O tema está diretamente disciplinado pelo art. 17 do Código Florestal:

"A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. § 1º Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20."

Jurisprudência e Doutrina:

O STF já reconheceu a possibilidade de exploração econômica da Reserva Legal, desde que seguida a legislação e aprovada pelos órgãos ambientais (RE 888888). Paulo de Bessa Antunes e Édis Milaré também ressaltam em suas obras que a exploração econômica sustentável é permitida, observadas as exigências legais.

Explicação e Exemplo Prático:

O proprietário rural deve manter a vegetação nativa intacta numa parcela do imóvel (Reserva Legal). No entanto, pode realizar atividades econômicas nessas áreas, como extração seletiva de madeira, coleta de frutos ou manejo de espécies vegetais, desde que utilize técnicas de manejo sustentável e haja autorização prévia do órgão ambiental.

Exemplo: Um produtor rural pode coletar castanhas ou realizar corte seletivo de árvores para fins comerciais na Reserva Legal apenas após plano de manejo aprovado pela autoridade ambiental.

Justificativa da Alternativa Correta:

A assertiva está correta, pois retrata fielmente o que prevê o art. 17 do Código Florestal: a conservação da vegetação nativa e a possibilidade de manejo sustentável, mediante aprovação dos órgãos competentes.

Pegadinhas: Atenção à expressão "exploração econômica". Muitos candidatos pensam que é proibida em áreas de Reserva Legal, mas a lei autoriza, desde que sustentável e autorizada. Leia sempre com atenção expressões qualificadoras como “mediante manejo sustentável”.

Dica final: Em questões sobre Reserva Legal, procure sempre lembrar do binômio preservação + possibilidade de uso sustentável.

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CERTO

/12 - Código Florestal

Art. 17. A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

§ 1º Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.

§ 2º Para fins de manejo de Reserva Legal na pequena propriedade ou posse rural familiar, os órgãos integrantes do Sisnama deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação de tais planos de manejo.

Gab-certo

Lei 12.651/2012 - Código Florestal

Do Regime de Proteção da Reserva Legal.

●Art. 17. A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

>>>§ 1º Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.

>>>§ 2º Para fins de manejo de Reserva Legal na pequena propriedade ou posse rural familiar, os órgãos integrantes do Sisnama deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação de tais planos de manejo.

Art. 17, Código Florestal - A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

§ 1º Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.

§ 2º Para fins de manejo de Reserva Legal na pequena propriedade ou posse rural familiar, os órgãos integrantes do Sisnama deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação de tais planos de manejo.

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