As irregularidades e faltas funcionais dos servidores do Mun...
Para responder às questões 23 a 28, considere a Lei nº 2.663/1998, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Viamão.
As irregularidades e faltas funcionais dos servidores do Município de Viamão serão apuradas por meio de:
I. Sindicância, quando não houver dados suficientes para sua determinação ou para apontar o serviço faltoso.
II. Ofício, quando se tratar de um cargo com foro privilegiado.
III. Processo administrativo disciplinar, quando a gravidade da ação ou omissão torne o servidor passível de demissão, cassação da aposentadoria ou da disponibilidade.
Quais estão INCORRETAS?
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Gabarito: B) Apenas II.
1. Interpretação do tema
A questão aborda a apuração de irregularidades e faltas funcionais no serviço público municipal de Viamão, nos termos da Lei nº 2.663/1998 (Regime Jurídico Único dos Servidores de Viamão).
2. Fundamentação legal
De acordo com a Lei Municipal nº 2.663/1998:
Art. 122:
"As irregularidades e faltas funcionais serão apuradas por meio de:
I - Sindicância, quando houver a necessidade de apurar os fatos e/ou a autoria (...);
II - Processo Administrativo Disciplinar, quando conhecidos os fatos e autoria que indiquem a aplicação de penalidades disciplinares (...)".
3. Esclarecimento do tema central
A lei prevê apenas sindicância e processo administrativo disciplinar como meios legais para apuração dessas condutas.
4. Exemplo prático
Se um servidor faltar sem justificativa e não se sabe o motivo, instaura-se sindicância. Se comprovada fraude grave, instaura-se processo administrativo disciplinar para eventual demissão.
5. Justificativa da alternativa correta
II. "Ofício" não consta como meio legal de apuração, tampouco existe previsão de foro privilegiado no âmbito administrativo-municipal. Por isso, apenas a alternativa II está incorreta, tornando correta a opção B.
6. Análise das alternativas e pegadinhas
- A) Apenas I: Incorreta, pois a sindicância está prevista no art. 122.
- C) Apenas III: O processo administrativo disciplinar é cabível quando há gravidade, conforme o art. 122, II.
- D) Apenas I e II: Sindicância não está errada. Errada.
- E) I, II e III: Errada, pois I e III refletem a lei.
7. Jurisprudência e Doutrina
Segundo o STJ (RMS 19087/SP), a sindicância é meio sumário de apuração de irregularidades, sem gerar punição direta.
Conforme Hely Lopes Meirelles, apenas sindicância e PAD (processo administrativo disciplinar) são admitidos.
Dica: Atenção a pegadinhas! Termos inventados ("ofício" como meio apuratório) são comuns para confundir candidatos. Fique atento à redação dos dispositivos legais.
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