A antiguidade do ministro do STJ é regulada preferencialment...
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Comentário do gabarito – Alternativa: Errado
Análise do enunciado: A questão aborda o critério de antiguidade dos ministros do STJ, tema recorrente em provas do judiciário federal, exigindo atenção à ordem correta dos critérios estabelecidos pelo Regimento Interno.
Legislação aplicável:
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, Art. 30:
“A antiguidade do Ministro no Tribunal, para sua colocação nas sessões, distribuição de serviço, revisão dos processos, substituições e outros quaisquer efeitos legais ou regimentais, é regulada na seguinte ordem: I - pela posse; II - pela nomeação; III - pela idade.”
Explicação do tema central: O conceito de “antiguidade” relaciona-se à prioridade na atuação e funções institucionais dos ministros dentro do STJ. Por esse motivo, a rigorosa ordem legal deve ser observada para evitar tratamentos desiguais ou inapropriados entre os membros do Tribunal.
Exemplo prático: Imagine dois ministros nomeados na mesma data: a prioridade recairá primeiro sobre quem tomou posse antes. Se a posse tiver sido na mesma data, verifica-se então quem foi nomeado primeiro. Só havendo empate absoluto nesses critérios, considerar-se-á a idade como último critério desempatador.
Justificativa da alternativa “Errado”:
A assertiva afirma que a antiguidade é regulada preferencialmente pela idade, o que está em desacordo com o Art. 30 do Regimento Interno do STJ. O critério da idade é apenas o terceiro e último na ordem legal. A doutrina (Mário Elesbão Lima da Silva) confirma essa ordem rígida e já consolidada.
Pegadinhas e termos-chave: Atenção ao termo “preferencialmente” e à inversão da ordem dos critérios, recorrentes em pegadinhas. Perguntas sobre critérios de antiguidade costumam buscar esse tipo de inversão ou supressão de etapas; a memorização literal da norma pode evitar erros.
Jurisprudência pertinente: O STF reafirma que “não se pode inovar nos critérios de antiguidade fora do previsto em regulamento” (ADIs 5377 e 6778), afastando tentativas de alteração da ordem legal.
Conclusão motivadora: Memorize sempre a sequência: posse, nomeação, idade. Ao praticar questões desse tema, leia atentamente termos como “preferencialmente”, “principal”, “em primeiro lugar”, pois podem identificar as famosas pegadinhas de prova.
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Art. 30. A antiguidade do Ministro no Tribunal, para sua colocação nas sessões, distribuição de serviço, revisão dos processos, substituições e outros quaisquer efeitos legais ou regimentais, é regulada na seguinte ordem: I - pela posse; II - pela nomeação; III - pela idade.
ANTIGUIDADE : PO NO I
POSSE
NOMEAÇÃO
IDADE
Art. 30. A antiguidade do Ministro no Tribunal, para sua colocação nas sessões, distribuição de serviço, revisão dos processos, substituições e outros quaisquer efeitos legais ou regimentais, é regulada na seguinte ordem:
I - pela posse;
II - pela nomeação;
III - pela idade.
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ANTIGUIDADE NO STJ
A antiguidade é fato primordial para a organização do Tribunal, sendo por esse critério que se estabelece quem será o presidente do órgão fracionário, a ordem de julgamento nas sessões, a designação do ministro revisor, preferência para transferência de órgãos, assento dentro do órgão julgador, além de uma enormidade de outros pontos na organização da Corte. Assim como dois corpos não ocupam o mesmo lugar no espaço, dois magistrados não podem ocupar, ao mesmo tempo, o mesmo lugar na antiguidade do tribunal. havendo sempre um que seja mais antigo ou mais moderno. Importante não confundir antiguidade com velhice, bem como modernidade com juventude.
Critérios regimentais de antiguidade:
1. Posse no Tribunal
2. Nomeação (caso a posse se dê no mesmo dia)
3. Idade (caso a nomeação e a posse se deem no mesmo dia)
Fonte: SILVA, Mário Elesbão Lima da. Superior Tribunal de Justiça : regimento interno comentado. Alummus. Brasília, 2015.
Critérios para estabelecimento da antiguidade dos Ministros:
1°- data da POSSE
2°- data da NOMEAÇÃO
3°- IDADE (+ velho)
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