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Q558929 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Julgue o item seguinte com base no Regimento Interno do STJ (RI/STJ).

Entre outros aspectos, o Plenário do STJ caracteriza-se por deter competência jurisdicional e por constituir a instância máxima dos julgamentos dessa corte de justiça.

Alternativas

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Gabarito: ERRADO

Interpretação e Tema Central:
A questão avalia a competência do Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o Regimento Interno do STJ (RI/STJ), exigindo atenção para a distinção entre funções jurisdicionais e administrativas dentro do Tribunal.

Fundamentação Legal:
Segundo o Art. 2º do RI/STJ: "O Tribunal funciona: I - em Plenário e pelo seu órgão especial (Constituição, art. 93, XI), denominado Corte Especial; II - em Seções especializadas; III - em Turmas especializadas."
O § 1º ressalta que o Plenário é constituído por todos os Ministros e é presidido pelo Presidente do Tribunal. Entretanto, a competência jurisdicional máxima pertence à Corte Especial, composta pelos 15 Ministros mais antigos, conferindo-lhe a verdadeira natureza de órgão julgador máximo do STJ.

Por que a Alternativa Está Correta (Errado):
O erro está em afirmar que o Plenário do STJ detém competência jurisdicional e constitui instância máxima de julgamento. O Plenário é, majoritariamente, órgão deliberativo, exercendo competências administrativas e normativas, como alterações regimentais e escolha de lista tríplice para compor a Corte Especial. Já as atribuições jurisdicionais de maior relevância cabem à Corte Especial, não ao Plenário.

Exemplo Prático:
Se houver julgamento de uma revisão criminal ou de embargos de divergência, a competência será da Corte Especial (Art. 11, RI/STJ), não do Plenário.

Pegadinha do Enunciado:
É comum confundir o Plenário com a Corte Especial pelo fato de ambos reunirem os Ministros, mas apenas a Corte Especial exerce função jurisdicional máxima. Leia com atenção expressões absolutas como “instância máxima de julgamento”.

Doutrina e Jurisprudência:
Obras como “Tribunais Superiores”, de Frederico Melo, ressaltam essa distinção estrutural. Prevalece a orientação de que a Corte Especial é o órgão jurisdicional supremo do STJ.

Dica final: Sempre confira qual é o órgão no topo das competências jurisdicionais, comparando o texto do regimento com o funcionamento real das atividades do Tribunal.

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Comentários

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Errado


Aqui a banca tenta confundir você dizendo que o Plenário é a instância máxima dos julgamentos. Apesar de o Plenário ser o órgão máximo do Tribunal, sua competência é eminentemente administrativa. Os julgamentos são realizados pela Corte Especial, conforme estudamos na distribuição de competências entre os órgãos.

Se a banca tivesse dito que o Plenário é o órgão máximo, certamente geraria confusão, e por isso “blindaram” a questão dizendo que o Plenário seria a instância máxima dos julgamentos, o que realmente está errado, pois este papel é exercido pela Corte Especial.


Prof. Paulo Guimarães

Plenário nao julga/processa

Gabarito: Errado

 

A Corte Especial é o Órgão MÁXIMO do STJ, decidindo, em nome do Tribunal, as principais matérias jurídicas do STJ como um todo.

 

Apenas para um entendimento, em linhas gerais, enquanto o Plenário decide as principais matérias administrativas do Tribunal, a Corte Especial decide as principais matérias jurídicas. Ressalta-se que a Corte Especial também decide algumas matérias administrativas.

 

Fonte: http://blog.pontodosconcursos.com.br/wp-content/uploads/2018/02/E-book-do-concurso-STJ-Dicas-e-Resumo-do-Regimento-Interno.pdf

A Corte Especial é o órgão máximo do STJ.

Art. 11. Compete à Corte Especial processar e julgar (competências
jurisdicionais).

Parágrafo único. Compete, ainda, à Corte Especial (competências
administrativas)

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