João, servidor público municipal, valendo-se do cargo que oc...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 12, caput e I, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;”. Como o enunciado afirma condenação por ato do art. 9º, isto é, enriquecimento ilícito, aplica-se exatamente esse rol sancionatório, o que conduz à alternativa E.
- Primeiro identifique o enquadramento do ato: se o enunciado aponta art. 9º, aplica-se o art. 12, I, sem misturar com outros incisos.
- No art. 9º, memorize o ponto que mais elimina alternativas: a multa civil é equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, não ao valor do dano nem a múltiplos da remuneração.
- Quando o art. 12 diz que as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, descarte alternativas que imponham exclusividade ou vedação abstrata a sanções expressamente previstas.
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Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
Enriquecimento Ilicito = 14/14 (Suspensão dos direitos politicos até 14 anos/Probição de Contratar até 14 anos)
Prejuizo ao Erario = 12/12 (Suspensão dos direitos politicos até 12 anos/Probição de Contratar até 12 anos)
Atentar contra os Principios = 24x (Multa até 24x)
Decora assim que ajuda, Bons estudos.
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