João, servidor público municipal, valendo-se do cargo que oc...

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Q3954477 Direito Administrativo
João, servidor público municipal, valendo-se do cargo que ocupava, de maneira dolosa, recebeu vantagem econômica indevida de particulares para direcionar a contratação de determinada empresa em procedimento administrativo, ocasionando enriquecimento ilícito. Após regular processo judicial, houve condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, enquadrado no art. 9º, da Lei nº 8.429/1992. Considerando a situação hipotética narrada, assinale a alternativa que indica corretamente as sanções que poderiam ter sido aplicadas ao agente, isolada ou cumulativamente.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 12, caput e I, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;”. Como o enunciado afirma condenação por ato do art. 9º, isto é, enriquecimento ilícito, aplica-se exatamente esse rol sancionatório, o que conduz à alternativa E.

Tema central: Sanções por enriquecimento ilícito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 12, I, não limita a resposta a multa civil apenas, nem fixa a multa pelo valor do dano na hipótese do art. 9º. A base legal correta é multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial. Além disso, advertência funcional não integra o rol de sanções do art. 12, I.
B
Errada
Incorreta. A alternativa cria vedação inexistente. O art. 12, I, prevê expressamente perda da função pública e suspensão dos direitos políticos para a hipótese do art. 9º. Também é errado tratar o ressarcimento integral do dano como se substituísse as demais sanções, porque o caput do art. 12 diz que elas incidem independentemente do ressarcimento, se efetivo.
C
Errada
Incorreta. Os parâmetros indicados não são os do art. 12, I. Para o art. 9º, a multa não é de até vinte e quatro vezes a remuneração do agente, mas equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; a proibição também não é por até quatro anos, e sim por prazo não superior a 14 anos. Além disso, a afirmação de que qualquer outra sanção seria vedada contraria o caput do art. 12, que admite aplicação isolada ou cumulativa das cominações legais.
D
Errada
Incorreta. Embora mencione suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar em patamar compatível com o art. 12, I, erra em dois pontos decisivos: a multa civil, no art. 9º, é equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, não ao valor do dano; e a perda da função pública não é excluída, mas expressamente prevista no inciso I.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao regime do art. 12, I, da Lei nº 8.429/1992 para improbidade do art. 9º. O caso foi expressamente enquadrado como ato doloso que importa enriquecimento ilícito, e a lei vigente prevê, para essa hipótese, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por prazo não superior a 14 anos, com possibilidade de aplicação isolada ou cumulativa conforme a gravidade do fato.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de identificar que o caso está no art. 9º da Lei nº 8.429/1992, o que define literalmente o inciso aplicável do art. 12. A confusão real era trocar a base de cálculo da multa, importar prazos de outro regime sancionatório ou afirmar vedações incompatíveis com o texto legal.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique o enquadramento do ato: se o enunciado aponta art. 9º, aplica-se o art. 12, I, sem misturar com outros incisos.
  • No art. 9º, memorize o ponto que mais elimina alternativas: a multa civil é equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, não ao valor do dano nem a múltiplos da remuneração.
  • Quando o art. 12 diz que as sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, descarte alternativas que imponham exclusividade ou vedação abstrata a sanções expressamente previstas.

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Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;  

Enriquecimento Ilicito = 14/14 (Suspensão dos direitos politicos até 14 anos/Probição de Contratar até 14 anos)

Prejuizo ao Erario = 12/12 (Suspensão dos direitos politicos até 12 anos/Probição de Contratar até 12 anos)

Atentar contra os Principios = 24x (Multa até 24x)

Decora assim que ajuda, Bons estudos.

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