Em razão de uma grave enchente que atingiu determinado munic...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 5º, XXV: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;". Como houve grave enchente com risco iminente à vida e utilização imediata, compulsória e temporária de caminhões-pipa particulares, com indenização apenas se houver dano, a hipótese se enquadra em requisição administrativa.
- Se o enunciado trouxer perigo público iminente, uso compulsório de bem particular e indenização posterior somente se houver dano, o enquadramento é requisição administrativa.
- Não confunda compulsoriedade com desapropriação: na desapropriação há perda da propriedade; na requisição há apenas uso temporário.
- Ocupação temporária tem hipótese legal própria ligada a terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
reqUisição - Urgência
Requisição: Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente. Ex: requer carro de particular para captura de quadrilha em fuga. Se houver direito à indenização, será posterior.
A requisição administrativa “para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias” — prevista na Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/1990) — não recai sobre bens e/ou serviços públicos de outro ente federativo.
STF. Plenário. ADI 3454/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2022 (Info 1059).
Ocupação temporária: Em regra não há indenização. Ex: ocupação temporária de escolas, clubes e outros estabelecimentos privados por ocupação das eleições
Servidão: Direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Ex: Instalação de redes elétricas e a implementação de gasodutos
Lembrando que a requisição, diferente do tombamento, não pode recair sobre bens públicos de outro ente federativo.
DESAPROPRIAÇÃO → ART. 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA → É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos, de forma transitória, gratuita ou remunerada de imóvel de propriedade particular.
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA → Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública. Admite indenização quando houver dano específico ao proprietário. (LEMBRAR QUE A SERVIDÃO RECAI APENAS SOBRE BENS IMÓVEIS)
LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA → É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA (GABARITO) → (Ocorre em urgência) - ART. 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, podendo ser bens móveis, imóveis e serviços particulares assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. EX: Policial pega motocicleta de um cidadão para continuar perseguição.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo