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Q3954473 Direito Administrativo
Em razão de uma grave enchente que atingiu determinado município, ocasionando risco iminente à vida da população, o poder público municipal determinou, de forma imediata e compulsória, a utilização temporária de caminhões-pipa pertencentes a uma empresa privada para o abastecimento emergencial de água potável nas áreas atingidas. A medida foi adotada independentemente de concordância do proprietário, com previsão de indenização posterior apenas no caso de dano efetivamente comprovado. Diante da situação hipotética apresentada, a figura de intervenção estatal na propriedade privada adotada pela Administração Pública é:
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 5º, XXV: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;". Como houve grave enchente com risco iminente à vida e utilização imediata, compulsória e temporária de caminhões-pipa particulares, com indenização apenas se houver dano, a hipótese se enquadra em requisição administrativa.

Tema central: Requisição administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Desapropriação importa retirada compulsória da propriedade, em regra mediante indenização, o que não ocorreu. No caso, não houve transferência da titularidade dos caminhões-pipa ao poder público, mas apenas uso temporário em situação emergencial.
B
Errada
Incorreta. A ocupação temporária, nos termos do art. 36 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, refere-se a terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização, com indenização ao final. A hipótese narrada trata de utilização emergencial de bens móveis em razão de enchente, quadro incompatível com esse suporte fático legal.
C
Errada
Incorreta. A servidão administrativa pressupõe ônus real de uso sobre imóvel para utilidade pública, normalmente com caráter duradouro ou estável. Aqui não há instituição de direito real público sobre imóvel, mas uso emergencial e temporário de bem móvel particular.
D
Errada
Incorreta. Limitação administrativa consiste em imposição geral, abstrata e gratuita de restrições ao uso da propriedade. O caso descreve ato concreto, individualizado e compulsório de utilização de bens determinados da empresa privada, o que afasta essa figura.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne os elementos constitucionais da requisição administrativa: iminente perigo público, uso compulsório de propriedade particular, caráter temporário da utilização e indenização ulterior condicionada à existência de dano. O caso não envolve perda da propriedade, mas apenas uso emergencial do bem privado pela Administração.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre requisição administrativa e ocupação temporária: ambas envolvem uso temporário, mas aqui o dado decisivo é o iminente perigo público com uso compulsório de bem particular e indenização apenas se houver dano, exatamente como prevê a Constituição para a requisição.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer perigo público iminente, uso compulsório de bem particular e indenização posterior somente se houver dano, o enquadramento é requisição administrativa.
  • Não confunda compulsoriedade com desapropriação: na desapropriação há perda da propriedade; na requisição há apenas uso temporário.
  • Ocupação temporária tem hipótese legal própria ligada a terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização.

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reqUisição - Urgência

Requisição: Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente. Ex: requer carro de particular para captura de quadrilha em fuga. Se houver direito à indenização, será posterior.

A requisição administrativa “para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias” — prevista na Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/1990) — não recai sobre bens e/ou serviços públicos de outro ente federativo.

STF. Plenário. ADI 3454/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2022 (Info 1059).

Ocupação temporária: Em regra não há indenização. Ex: ocupação temporária de escolas, clubes e outros estabelecimentos privados por ocupação das eleições

Servidão: Direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Ex: Instalação de redes elétricas e a implementação de gasodutos

Lembrando que a requisição, diferente do tombamento, não pode recair sobre bens públicos de outro ente federativo.

DESAPROPRIAÇÃO → ART. 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA → É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos, de forma transitória, gratuita ou remunerada de imóvel de propriedade particular.

SERVIDÃO ADMINISTRATIVA → Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública. Admite indenização quando houver dano específico ao proprietário. (LEMBRAR QUE A SERVIDÃO RECAI APENAS SOBRE BENS IMÓVEIS)

LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA → É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social 

REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA (GABARITO) → (Ocorre em urgência) - ART. 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, podendo ser bens móveis, imóveis e serviços particulares assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. EX: Policial pega motocicleta de um cidadão para continuar perseguição.

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