Assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na ...
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Gabarito: E
Interpretação e Tema: A questão aborda direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal/88, focando nos direitos individuais, especialmente a proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem.
Legislação Aplicável:
CF/88, art. 5º, X: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
Jurisprudência: O STF (RE 215.984) reconhece a inviolabilidade e o direito à indenização nessas hipóteses.
Doutrina: José Afonso da Silva afirma que a norma confere dupla proteção: inviolabilidade e indenização em caso de afronta.
Explicação do Tema Central: O núcleo da resposta exige o conhecimento literal e interpretativo da CF/88 acerca da inviolabilidade dos direitos da personalidade e a previsão expressa acerca da reparação civil.
Exemplo Prático: Se um jornal divulga fato inverídico que fere a honra de alguém, este tem direito à indenização pelos danos morais, conforme disposto no art. 5º, X, CF.
Justificativa da Alternativa Correta: O texto da alternativa E está de acordo, literalmente, com o art. 5º, X, e garante os direitos fundamentais, além do acesso à reparação material ou moral.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Erro: O anonimato não é garantido (CF, art. 5º, IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato").
- B) Erro: A CF/88 proíbe interferência estatal na liturgia (art. 5º, VI), garantindo o livre exercício dos cultos religiosos.
- C) Erro: Não há ressalva para punição; apenas prevê prestação alternativa caso recuse cumprir obrigação em razão de crença (CF, art. 5º, VIII).
- D) Erro: A livre expressão não depende de licença prévia, salvo casos de censura ou segredo de justiça (CF, art. 5º, IX).
Pegadinhas: Fique atento a expressões como "anonimato garantido", "licença para atividade intelectual" ou "regulamentação de cultos", pois contradizem expressamente o texto constitucional.
Mantenha a atenção à literalidade da Constituição nas questões objetivas e busque sempre associar os dispositivos a situações concretas.
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Comentários
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Todas respostas encontram fundamentação no art. 5º da CF:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
A) INCORRETA - "Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"
B) INCORRETA - "Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"
C) INCORRETA - "Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
D) INCORRETA - "Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
E) CORRETA - "Art. 5º X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
Com o fito de aprimorar o conhecimento dos colegas transcrevo o seguinte informativo do STJ:
A jurisprudência do STJ entende ser possível a cumulação das indenizações relativas aos danos estético e moral quando for possível distinguir, com precisão, a motivação de cada espécie de dano. Sabidamente, o dano estético é distinto do dano moral e, na sua fixação, pode ser deferido separadamente ou englobado com o dano moral (nesse julgado, o dano estético resultou da perda de parte do pé em virtude de atropelamento; já o dano moral surgiu do sofrimento psíquico causado pelo acidente) (REsp 705. 457-SP, 4ª Turma do STJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Juior, j. 02.08.07, informativo n.326 do STJ).
Bons estudos.
a- Errada - art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
b- Errada - art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
c) Errada - art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
d) Errada - art. IX - é livre a experssão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
E- Correta - art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a a honra e a imagem das pessoas, assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Quero parabenizar alessandra ambrósio pelos seus comentários de fácil entendimento e organizados, comentários das questões certas e erradas.
Parabéns
a) ERRADA - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) ERRADA - VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
c) ERRADA - VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
d) ERRADA - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
e) CERTA - X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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