Não decorrerá vacância de cargo público municipal em razão d...

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Q1306654 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Não decorrerá vacância de cargo público municipal em razão de:
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Comentário sobre a questão:

1. Interpretação e legislação: O tema central é vacância em cargo público municipal, ou seja, as hipóteses legais que acarretam a perda ou desocupação do cargo. A referência normativa principal é a Lei nº 8.112/1990, usada subsidiariamente nos municípios, trazendo no art. 33 as causas de vacância:

Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - readaptação; V - aposentadoria; VI - posse em outro cargo inacumulável; VII - falecimento.

2. Explicação e exemplo prático: O conceito de vacância define quando o servidor deixa o cargo, liberando-o para novo provimento. Ex: um servidor é exonerado a pedido ou porque foi aprovado em outro concurso e toma posse num cargo que não permite acumulação — seu antigo cargo torna-se vago.

3. Justificativa da alternativa correta:

C) Remoção. A remoção é o deslocamento do servidor de uma unidade para outra no âmbito do mesmo órgão ou entidade, sem romper o vínculo funcional. Não há vacância, pois ele permanece ocupando o mesmo cargo, apenas muda o local de exercício. Por isso, é a correta, pois remoção não gera vacância.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Aposentadoria: Expressamente prevista no art. 33 da Lei nº 8.112/1990.
  • B) Promoção: Também enseja vacância, pois o servidor muda de cargo (em carreira) ou passa para classe superior.
  • D) Posse em outro cargo inacumulável: Ao tomar posse em cargo que não permite acumulação, ocorre vacância no cargo anterior.
  • E) Exoneração: Trata-se de hipótese típica de vacância (art. 33, I).

5. Estratégia e possível pegadinha: O termo remoção pode confundir o candidato, pois transmite ideia de mudança, mas não se trata de desligamento do cargo, apenas de alteração no local de trabalho. Atenção à leitura dos enunciados!

6. Doutrina e jurisprudência: Segundo Marçal Justen Filho (“Curso de Direito Administrativo”), somente os casos do art. 33 caracterizam vacância. O STF reitera que a vacância ocorre, por exemplo, na aposentadoria (RE 1302501).

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GABARITO: C

Remoção não é forma de vacância, mas sim o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, normalmente dentro do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede

Art. 45 - A vacância de cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção; IV - aposentadoria;

V - posse em outro cargo inacumulável; VI - falecimento.

Art. 29 - São formas de movimentação de pessoal:

I - remoção;

II - redistribuição;

III - disposição;

IV - readaptação

Letra C

Remoção não é vacância...

Remoção é movimentação de pessoal.

Vacância decorre: Art. 45

I - Exoneração;

II - Demissão;

III - Promoção;

IV - Aposentadoria;

V - Posse em outro cargo inacumulável;

VI - Falecimento.

Art.30 Remoção é o deslocamento do servidor de uma para outra secretaria ou de uma para

outra unidade dentro da mesma secretaria, a pedido ou de ofício, podendo dar-se sob a forma

de permuta.

§ 1o Ao servidor efetivo em estágio probatório e ao detentor de função pública não se

concederá remoção a pedido.

§ 2o A remoção do servidor de uma secretaria para outra, dar-se-á por ato do Secretário

Municipal de Administração, ouvidos os titulares das respectivas pastas.

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