No Brasil, os fatores geradores dos tributos estão relaciona...
Avalie as afirmações a seguir:
I. A contribuição de melhoria pode ter diferentes finalidades e seu fato gerador é a posse de imóvel por parte do contribuinte.
II. As taxas, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
III. Impostos têm como fato gerador a realização de atividades de consumo, a renda ou a propriedade de bens e estão vinculados a uma obrigação dos entes públicos junto aos contribuintes.
Est· correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Tema central: Conceito de tributo e espécies tributárias, exigindo atenção ao fato gerador dos impostos, taxas e contribuições de melhoria conforme a legislação brasileira.
Legislação aplicável:
• Art. 145 da Constituição Federal: prevê as espécies tributárias.
• Art. 5º do CTN: “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”
• Art. 16 do CTN: define impostos (“...situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”).
• Art. 77 do CTN: dispõe sobre as taxas.
• Art. 81 do CTN: fato gerador da contribuição de melhoria é valorização imobiliária proveniente de obra pública.
Explicação dos itens:
I – Incorreto. O fato gerador da contribuição de melhoria não é a posse de imóvel, mas sim a valorização imobiliária decorrente de obras públicas (CTN, art. 81). Apenas ser proprietário/possuidor não basta. Pegadinha: confundir posse com valorização.
II – Correto. As taxas têm por fato gerador (conforme CTN, art. 77): a) exercício regular do poder de polícia, ou b) utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.
Exemplo prático: taxa de coleta de lixo em imóvel urbano, pois é serviço específico/divisível, posto à disposição do contribuinte.
III – Incorreto. Impostos, embora incidam sobre renda, consumo ou propriedade (ex: IR, ICMS, IPTU), seu fato gerador não depende de obrigação estatal específica ao contribuinte (autonomia do fato gerador - CTN, art. 16). Afirmar que estão vinculados a uma obrigação dos entes públicos é erro conceitual.
Jurisprudência:
STF, Súmula Vinculante nº 29: taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador próprios de imposto.
Doutrina: Paulo de Barros Carvalho destaca a diferença essencial entre vínculo e autonomia no fato gerador.
Justificativa da alternativa correta:
C) II, apenas. O item II reproduz fielmente o CTN, art. 77, mostrando domínio correto quanto ao fato gerador das taxas.
Dica de prova:
Cuidado com termos genéricos como “posse” (item I) e frases que sugerem vinculação obrigacional no caso de impostos (item III). Revise sempre o conceito legal exato antes de marcar!
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Comentários
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Alternativa: I. A contribuição de melhoria pode ter diferentes finalidades e seu fato gerador é a posse de imóvel por parte do contribuinte. (Errado) No caso, a contribuição de melhoria tem como fato gerador o aumento do valor de um imóvel devido a obras pública. Por exemplo: Será realizada uma obra municipal que irá valorizar os imóveis que estão naquele local (zona de melhoria), logo é razoável (nem tão razoável assim, mas fazer o quê) que seja cobrado um imposto dos proprietários. A Base de cálculo será a diferença entre o valor do imóvel e a sua valorização.
II. As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.(Certo). A Banca cobrou a literalidade do Art. 77, do CTN, que diz: "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição".
III. Impostos têm como fato gerador a realização de atividades de consumo, a renda ou a propriedade de bens e estão vinculados a uma obrigação dos entes públicos junto aos contribuintes. (Errada). O erro da questão está na parte final, porquanto dá a entender que os Impostos são Tributos Vinculados, ou seja, demandam uma contraprestação específica, porém não existem Impostos Vinculados (não confundir com vinculação de receita que é outro rolê).
Portanto correta a letra "C"
Bons estudos.
gabarito C
CTN, Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
A alternativa correta é a C) II, apenas.
Vamos analisar cada afirmação:
- I. A contribuição de melhoria pode ter diferentes finalidades e seu fato gerador é a posse de imóvel por parte do contribuinte.
- Essa afirmação está incorreta. O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização de um imóvel decorrente de obras públicas, não a simples posse do imóvel.
- II. As taxas, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
- Essa afirmação está correta. As taxas são tributos vinculados a uma atividade estatal específica, seja o exercício do poder de polícia ou a prestação de um serviço público.
- III. Impostos têm como fato gerador a realização de atividades de consumo, a renda ou a propriedade de bens e estão vinculados a uma obrigação dos entes públicos junto aos contribuintes.
- Essa afirmação está parcialmente correta. Impostos realmente têm como fato gerador atividades de consumo, renda ou propriedade. Entretanto, impostos são tributos não vinculados a uma atividade estatal específica, ou seja, são desvinculados de uma obrigação dos entes públicos junto aos contribuintes.
Portanto, apenas a afirmação II está correta.
A alternativa CORRETA é a letra C — II, apenas ✅
Justificativa:
- I ❌ Incorreta: a contribuição de melhoria não tem como fato gerador a posse do imóvel. Seu fato gerador é a valorização imobiliária decorrente de obra pública (ex.: pavimentação de rua).
- II ✅ Correta: conforme o art. 77 do CTN, as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível.
- III ❌ Incorreta: embora os impostos incidam sobre renda, consumo ou patrimônio, eles não são vinculados a uma contraprestação estatal específica ao contribuinte.
Resposta: C
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