Em hipotética situação, o município de Montes Claros, no exe...

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Q1306649 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Em hipotética situação, o município de Montes Claros, no exercício de suas competências, instituiu determinado imposto incidente sobre todos aqueles contribuintes que, no âmbito municipal, tivessem como exercício empresarial a publicação de jornais e revistas. Nesse caso, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Comentário da Questão:

O tema central exigido pela banca é a imunidade tributária prevista na Constituição Federal, art. 150, VI, d, que veda à União, Estados, DF e Municípios instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Essa imunidade é uma garantia constitucional para a liberdade de expressão e o acesso à informação.

Legislação Aplicável:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”

Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal, por meio do RE 330817, estendeu a imunidade inclusive para livros eletrônicos, reafirmando que o objetivo da regra é proteger a circulação do conhecimento e da informação.

Exemplo prático: Se um empreendedor monta uma banca de jornais em Montes Claros e o município tenta cobrar ISS sobre a venda de jornais impressos, tal cobrança seria inconstitucional.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta porque a CF/88 expressamente veda a instituição de impostos sobre jornais e revistas por qualquer ente federativo. Assim, o município de Montes Claros não pode legislar para instituir tal imposto.

Análise das demais alternativas:
B, E: Ambas restringem a imunidade, ao contrário do que diz a CF/88; a proteção alcança todos jornais e periódicos, não só um ou outro.
C: Não existe exigência constitucional de parecer do MP para instituição de impostos.
D: A iniciativa de instituição de impostos é do poder executivo municipal, com aprovação pela Câmara, mas a alternativa confunde competência legislativa com imunidade.

Pegadinha: Cuidado para não confundir imunidade com isenção: imunidade impede a própria cobrança do tributo, já a isenção só pode ser concedida por meio de lei específica.

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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:    

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Isso é matéria de direito tributário

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG

Art. 16 Ao Município é vedado:

 XIII - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços da União, do Estado e de outros Municípios;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, das cooperativas de prestação de serviço, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei federal;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

Lei orgânica do município de Montes Claros - MG

 

Art. 16. Ao Município é vedado:

 

XIII - instituir impostos sobre:

[...]

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

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