Em hipotética situação, o município de Montes Claros, no exe...
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Comentário da Questão:
O tema central exigido pela banca é a imunidade tributária prevista na Constituição Federal, art. 150, VI, d, que veda à União, Estados, DF e Municípios instituírem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Essa imunidade é uma garantia constitucional para a liberdade de expressão e o acesso à informação.
Legislação Aplicável:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”
Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal, por meio do RE 330817, estendeu a imunidade inclusive para livros eletrônicos, reafirmando que o objetivo da regra é proteger a circulação do conhecimento e da informação.
Exemplo prático: Se um empreendedor monta uma banca de jornais em Montes Claros e o município tenta cobrar ISS sobre a venda de jornais impressos, tal cobrança seria inconstitucional.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta porque a CF/88 expressamente veda a instituição de impostos sobre jornais e revistas por qualquer ente federativo. Assim, o município de Montes Claros não pode legislar para instituir tal imposto.
Análise das demais alternativas:
B, E: Ambas restringem a imunidade, ao contrário do que diz a CF/88; a proteção alcança todos jornais e periódicos, não só um ou outro.
C: Não existe exigência constitucional de parecer do MP para instituição de impostos.
D: A iniciativa de instituição de impostos é do poder executivo municipal, com aprovação pela Câmara, mas a alternativa confunde competência legislativa com imunidade.
Pegadinha: Cuidado para não confundir imunidade com isenção: imunidade impede a própria cobrança do tributo, já a isenção só pode ser concedida por meio de lei específica.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Isso é matéria de direito tributário
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG
Art. 16 Ao Município é vedado:
XIII - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços da União, do Estado e de outros Municípios;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, das cooperativas de prestação de serviço, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei federal;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
Lei orgânica do município de Montes Claros - MG
Art. 16. Ao Município é vedado:
XIII - instituir impostos sobre:
[...]
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
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