NÃO compete privativamente ao município:
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Análise da Questão:
O enunciado exige identificar qual competência elencada NÃO é privativa do Município. O tema central é a distribuição das competências constitucionais dos entes federativos, especialmente do Município, conforme a Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
A questão envolve principalmente o Art. 30 da Constituição Federal, que traz as competências do Município, e o Art. 23, VI, referente às competências comuns, inclusive ambientais.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
D) A proteção ao meio ambiente e o combate à poluição
Segundo o art. 23, VI, CF/88: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.” Portanto, não se trata de competência privativa, mas comum entre os entes da Federação.
Jurisprudência: O STF (RE 586224) reafirma que a proteção ambiental é competência comum.
Exemplo prático: Se o Estado e o Município editam leis similares sobre controles de poluição, ambas se aplicam sobre o mesmo território.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Elaboração do Plano Plurianual: O Plano Plurianual (PPA) é competência legislativa municipal, de iniciativa exclusiva do Prefeito, previsto no art. 165, CF. Privativo do Município dentro de sua esfera.
- B) Fixação de locais de estacionamento para Táxis: Legislar sobre trânsito local é assunto de interesse local (art. 30, I, CF), privativo do Município.
- C) Disposição sobre alienação de bens públicos: Competência do Município decidir sobre seus próprios bens (art. 30, II, CF), via legislação própria.
- E) Fixação e cobrança de tarifas ou preços públicos: Trata-se de ato administrativo e normativo local, privativo da administração municipal para serviços ou uso de bens públicos municipais.
Pegadinha: Observe que a palavra-chave “privativamente” diferencia competências exclusivas das comuns. A alternativa D, diferentemente das outras, exige conhecimento desse detalhe constitucional!
Doutrina:
Segundo Celina Souza, a CF/88 descentralizou competências, mas temas como meio ambiente são compartilhados (competências comuns), não restritos a só um ente.
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Comentários
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Art. 14 É da competência administrativa comum, da União, do Estado e do Município, observada a lei complementar federal, o exercício das seguintes medidas:
V - proteger o meio ambiente e combater a poluição em quaisquer de suas formas;
D
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