O Código Tributário Nacional (CTN) define o que é um tribut...
Assinale a alternativa que correta e sequencialmente preenche as lacunas presentes no texto.
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Gabarito: D) taxa / imposto.
Interpretação e legislação aplicável:
O tema central da questão é a definição das espécies tributárias, em especial taxa e imposto, conforme os conceitos previstos no Código Tributário Nacional (CTN).
Fundamentação legal:
Taxa: O CTN, art. 145, II, determina que os entes federativos podem instituir “taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição”.
Imposto: De acordo com o CTN, art. 16, “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
Explicação do tema:
A taxa está sempre vinculada a uma atividade estatal específica (poder de polícia ou serviço público divisível). Já o imposto é tributo que surge de uma situação abstrata, sem contraprestação estatal direta, como imposto de renda ou IPTU.
Exemplo prático:
Exemplo de taxa: taxa de coleta de lixo domiciliar. O fato gerador é a prestação, pelo município, do serviço de coleta. Exemplo de imposto: imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA), onde a obrigação nasce simplesmente da propriedade do veículo.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D preenche corretamente as lacunas: “taxa” para o tributo vinculado ao poder de polícia ou a serviço divisível e “imposto” para o tributo cujo fato gerador não depende da atividade estatal específica.
Análise das incorretas:
A) Imposto e contribuição de melhoria: Confunde os conceitos. B) Imposto e empréstimo compulsório: Errado, pois empréstimo compulsório não se refere ao serviço ou poder de polícia. C) Contribuição de melhoria e taxa: Troca totalmente as espécies. E) Contribuição de melhoria e imposto: Também gera confusão entre conceitos e funções dos tributos.
Pegadinhas e estratégias:
Fique atento ao termo “independente de atividade estatal específica”, pois é exclusivo do imposto. Já “exercício do poder de polícia ou utilização de serviços públicos específicos” é característico da taxa.
Citação doutrinária:
Hugo de Brito Machado diferencia claramente as taxas dos impostos explicando que, nas taxas, há uma prestação estatal especificada ao contribuinte, enquanto nos impostos a obrigação nasce sem contraprestação específica (Curso de Direito Tributário).
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gabarito D
CTN,
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
(...)
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Gabarito: D
CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
CTN, Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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