Considera-se como efetivamente desempenhadas as funções de u...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a definição do início do efetivo desempenho das funções do cargo público municipal, com base na legislação de Montes Claros (Lei nº 1035/1974).
Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 81 da Lei nº 1035/1974: "O exercício é a prática de atos próprios do cargo ou da função pública."
Já o Art. 83 esclarece que o servidor deve entrar em exercício no prazo de 30 dias a contar da posse.
Explicação do Conceito:
O mero ingresso no serviço público, por nomeação ou aprovação em concurso, não significa que as funções já estejam sendo desempenhadas. O exercício do cargo significa iniciar as atividades, praticando efetivamente os atos inerentes ao cargo, após a etapa da posse.
Exemplo Prático:
Servidor aprovado e nomeado comparece, toma posse, mas só a partir do momento em que ocupa o local de trabalho e começa a exercer suas funções (ex: atendimento ao público ou execução de tarefas administrativas) é que se considera efetivamente iniciado o exercício.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C se alinha perfeitamente à legislação e à doutrina majoritária:
"A partir da entrada no exercício do cargo" é o momento em que o servidor está legitimamente desempenhando as atribuições e passando a receber a remuneração.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro aponta: “O exercício do cargo público é o efetivo desempenho das funções...”, reforçando que só a partir desse momento se efetiva o vínculo funcional.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Nomeação é apenas o ato de designação do servidor, não equivale ao exercício.
B) Designação sem publicação não gera efeito jurídico; o ato deve ser público e formal.
D) Aprovação em concurso é requisito, mas não confere exercício das funções.
E) Designação pura e simples, sem formalização e posse, não permite início do exercício.
Possível pegadinha:
Muitos candidatos confundem nomeação, posse e exercício, achando que nomeação ou aprovação já legitima o desempenho funcional. Fique atento: só o exercício marca o início das atribuições práticas!
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A partir da entrada no exercício do cargo
Art. 27 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.
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