As regras relativas ao afastamento do Prefeito do Município...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Vitória do Mearim/MA, dispositivo sobre afastamento do Prefeito e do Vice-Prefeito: "O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão ausentar-se do Município ou afastar-se do cargo sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo, salvo por período não superior a 15 (quinze) dias." Aplicando ao caso, a alternativa correta é a que reconhece a exigência de licença para ausência superior a 15 dias e a sanção de perda do cargo em caso de descumprimento.
- Em Lei Orgânica municipal, confira sempre o tripé da norma: exigência, exceção temporal e sanção pelo descumprimento.
- Se o texto legal exige licença, não aceite como equivalente justificativa, aviso ou comunicação prévia.
- Quando a norma disser ausência do Município, não restrinja a regra a viagens internacionais sem previsão expressa.
- Em alternativas sobre afastamento de chefe do Executivo, compare literalmente o prazo de exceção; aqui, a dispensa existe apenas até 15 dias.
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