A Lei Complementar nº 101/2000 veda a realização de
operação de crédito entre um ente da federação, seja
de forma direta ou por intermédio de fundo, autarquia,
fundação ou empresa estatal dependente, e outro ente
federativo, inclusive suas entidades da administração
indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
Todavia, a operação de crédito será permitida, na hipótese de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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