Considerando apenas as disposições do Regime Jurídico Único ...

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Ano: 2026 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Gravataí - RS Provas: FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Auditor Revisor | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Cardiologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Endoscopia Ginecológica | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Cirurgião Geral | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Ortopedista e Traumatologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Gastroenterologista Pediátrico | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Coloproctologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Ginecologista Obstetra | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Hematologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Infectologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico de Urgência e Emergência (SAMU) | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico de Medicina Física e Reabilitação | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Nefrologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Dermatologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico do ESF | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Ecocardiografia Vascular com Doppler | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Radiologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Psiquiatra | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Otorrinolaringologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Reumatologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Pneumologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Psiquiatria da Infância e Adolescência | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Pediatra | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Urologista | FUNDATEC - 2026 - Prefeitura de Gravataí - RS - Médico Neurologista |
Q3918069 Legislação Municipal
Considerando apenas as disposições do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Gravataí sobre o processo administrativo disciplinar, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 681/1991 do Município de Gravataí, art. 208, parágrafo único: "Parágrafo único. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para revisão do processo." No caso, essa é a base legal que torna correta a alternativa D.

Tema central: Revisão do PAD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 198, caput, da Lei Municipal nº 681/1991 dispõe: "Na audiência inicial será tomado o depoimento pessoal do acusado, concedendo-se-lhe o prazo de três dias para apresentar sua defesa escrita, requerer provas e arrolar testemunhas, até o prazo máximo de cinco dias." A lei assegura defesa escrita com requerimento de provas e não traz vedação expressa à arguição de matérias preliminares.
B
Errada
Incorreta. Não há, nas disposições da base utilizadas para a questão, regra legal estabelecendo que a ausência do advogado constitua, por si só, justa causa para adiamento da audiência.
C
Errada
Incorreta. A assertiva afirma vedação absoluta à dispensa de oitiva, mas a base não traz essa proibição. Ao contrário, o art. 197, § 1º, permite ao presidente da comissão processante denegar pedidos considerados impertinentes, procrastinatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos, e o art. 200, caput, trata da oitiva das testemunhas arroladas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide literalmente com o art. 208, parágrafo único, da Lei Municipal nº 681/1991. A revisão do processo disciplinar não se funda na mera alegação de injustiça da penalidade.
E
Errada
Incorreta. A questão toma como correta a alternativa D, em conformidade com o gabarito oficial. No regime cobrado, a revisão do processo é regida pelo art. 208 e a alternativa E não corresponde ao dispositivo indicado como correto pela banca.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 208, parágrafo único, sobre revisão do processo, ao mesmo tempo em que induz à distração com alternativas sobre defesa, prova e revelia.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo expresso do regime disciplinar, ela tem força decisiva na escolha do gabarito.
  • Em PAD municipal, não importe regras gerais de outros entes sem verificar se o texto local prevê exatamente aquele efeito jurídico.
  • Afirme vedação absoluta só quando a lei realmente trouxer proibição expressa; se a lei admite filtragem de pertinência da prova, a assertiva absoluta tende a estar errada.

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