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Q2595031 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Levando em conta as responsabilidades e competências atribuídas ao Prefeito pela Lei Orgânica Municipal, compete privativamente ao Prefeito:
Alternativas

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Análise do Enunciado e Tema Jurídico

No contexto da Lei Orgânica do Município de Apiaí, a questão examina o conhecimento das atribuições privativas do Prefeito Municipal, ou seja, aquelas competências que apenas ele pode exercer, não sendo delegáveis a outros agentes públicos.

Fundamentação Legal

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Apiaí, Art. 58, VI:
“Compete privativamente ao Prefeito: VI - vetar projetos de lei total ou parcialmente;”

Esse dispositivo está em sintonia com a Constituição Federal, Art. 66, §1º, que garante igual prerrogativa ao chefe do Poder Executivo federal, servindo como orientação para municípios.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa D – Vetar projetos de lei municipal, total ou parcialmente.
Esta é a única alternativa compatível com a competência privativa do Prefeito, conforme a legislação municipal.

Exemplo prático:
Se a Câmara Municipal aprovar um projeto que aumenta gastos públicos sem previsão orçamentária, o Prefeito pode vetar totalmente ou apenas os artigos que julgar inadequados.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A) Propor projetos de lei ao Congresso Nacional: Errada. O Prefeito só atua perante a Câmara Municipal, não ao Congresso Nacional.
  • B) Registrar em livro próprio os precedentes do Regimento Interno: Essa é função geralmente administrativa vinculada à Secretaria da Câmara, não ao Prefeito.
  • C) Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno: Compete à Mesa Diretora e aos próprios vereadores, não ao chefe do Executivo.

Pegadinhas

Note que as alternativas B e C fazem referência ao Regimento Interno, que é exclusivo do Poder Legislativo municipal. Atenção a expressões como “Congresso Nacional” (alternativa A), distante do contexto municipal!

Doutrina e Jurisprudência

Hely Lopes Meirelles ressalta que “compete privativamente ao Prefeito vetar projetos de lei”. O STF (ADI 2.867) reforça que o veto é ato típico do chefe do Executivo, não podendo ser exercido pelo Legislativo.

Conclusão

A alternativa D é a única correta, pois reflete exatamente a competência exclusiva conferida pela Lei Orgânica ao Prefeito de Apiaí.

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