De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que estabelece normas bá...
COLUNA A
I. Órgão
II. Entidade
III. Autoridade
COLUNA B
( ) Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
( ) Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
( ) Servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 1º, § 2º, incisos I, II e III: “§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.” Como a coluna B traz exatamente essas definições legais, a sequência correta é II – I – III.
- Quando a questão trouxer órgão, entidade e autoridade na Lei nº 9.784/1999, resolva pela literalidade do art. 1º, § 2º, I, II e III.
- Personalidade jurídica identifica entidade; integração à estrutura administrativa identifica órgão.
- Autoridade, para os fins da lei, não é órgão nem entidade: é servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
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§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Conceitos presente na lei de processo administrativo lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
gabarito letra B
ACRESCENTANDO: GAB.B
- Des.C.O.ncentração = CRIA ÓRGÃO / não tem personalidade jurídica. / ADM DIRETA
- Des.C.E.ntralização = CRIA ENTIDADE / tem personalidade jurídica / ADM INDIRETA.
OTIMOS ESTUDOS!
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