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De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que estabelece normas bá...

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Q4197422 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta, visando, especialmente, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração, analise e associe corretamente as colunas.

COLUNA A
I. Órgão
II. Entidade
III. Autoridade

COLUNA B
( ) Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
( ) Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
( ) Servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 1º, § 2º, incisos I, II e III: “§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.” Como a coluna B traz exatamente essas definições legais, a sequência correta é II – I – III.

Tema central: Conceitos da Lei 9.784
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A primeira associação está errada: “unidade de atuação dotada de personalidade jurídica” não é órgão, mas entidade, nos termos do art. 1º, § 2º, II, da Lei nº 9.784/1999.
B
Certa
A alternativa B coincide integralmente com os conceitos legais expressos na Lei nº 9.784/1999. A primeira descrição corresponde a entidade, porque a lei reserva a personalidade jurídica à entidade; a segunda corresponde a órgão, porque a lei define órgão como unidade integrante da estrutura da Administração direta e indireta; a terceira corresponde a autoridade, porque a lei a define como servidor ou agente público com poder de decisão. O acerto decorre de confronto literal com o art. 1º, § 2º, I, II e III.
C
Errada
Incorreta. Erra duas correspondências legais: a primeira descrição é de entidade, não de órgão; a segunda descrição é de órgão, não de autoridade. Confronta os incisos II e I do art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.784/1999.
D
Errada
Incorreta. Atribui à primeira descrição o conceito de autoridade, mas autoridade, pela lei, é “o servidor ou agente público dotado de poder de decisão”, e não uma unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. O erro é direto em relação ao art. 1º, § 2º, III.
E
Errada
Incorreta. Confunde todos os conceitos legais: autoridade não é unidade de atuação; entidade é a unidade dotada de personalidade jurídica; órgão é a unidade integrante da estrutura administrativa. Viola simultaneamente o art. 1º, § 2º, I, II e III, da Lei nº 9.784/1999.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgão e entidade, especialmente quanto à personalidade jurídica: a lei atribui essa característica à entidade, não ao órgão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer órgão, entidade e autoridade na Lei nº 9.784/1999, resolva pela literalidade do art. 1º, § 2º, I, II e III.
  • Personalidade jurídica identifica entidade; integração à estrutura administrativa identifica órgão.
  • Autoridade, para os fins da lei, não é órgão nem entidade: é servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

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Comentários

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§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;



III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

Conceitos presente na lei de processo administrativo lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

gabarito letra B

ACRESCENTANDO: GAB.B

  • Des.C.O.ncentração = CRIA ÓRGÃO / não tem personalidade jurídica. / ADM DIRETA
  • Des.C.E.ntralização = CRIA ENTIDADE / tem personalidade jurídica / ADM INDIRETA.

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