Julgue o item abaixo relativos aos poderes que detêm os agen...
Os agentes fiscais podem exigir gratuitamente as certidões necessárias ao trabalho da fiscalização.
Gabarito comentado
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Comentário do gabarito:
Interpretação do tema: A questão aborda os poderes e prerrogativas dos agentes fiscais tributários do DF quanto à exigência de certidões necessárias à fiscalização. Esse é tema clássico em concursos sobre administração tributária e direitos dos agentes fiscais.
Legislação Aplicável: O tema está disciplinado pelo art. 39 do Código Tributário do Distrito Federal (Lei nº 1.254/1996):
“Art. 39. Os servidores que exerçam atividades de fiscalização tributária... terão o direito de, no exercício de suas funções, exigir, gratuitamente, informações e certidões necessárias ao desempenho de seus encargos.”
Explicação do tema central: O objetivo é garantir autonomia e eficácia do trabalho de fiscalização tributária, evitando entraves burocráticos. Ao permitir que o agente fiscal solicite certidões sem custo, assegura-se agilidade e transparência na fiscalização dos tributos distritais.
Exemplo prático: Imagine que um fiscal tributário do DF necessita de uma certidão imobiliária para checar a regularidade de um imóvel quanto a tributos. Ele pode solicitar esse documento junto ao cartório competente, e tem direito a recebê-lo sem pagamento de taxas ou emolumentos, quando demonstrado o interesse para o serviço fiscalizatório.
Justificativa da alternativa correta: Certo. Isso porque a lei expressamente confere gratuidade no acesso a certidões necessárias à atividade de fiscalização. Não há condicionantes para o pedido, desde que comprovada a destinação à atividade fiscal.
Pontos de atenção e pegadinhas: Concursos costumam colocar termos ambíguos, como “todos os documentos” ou “a qualquer tempo” com a intenção de induzir erro. Fique atento: a gratuidade refere-se a certidões necessárias ao serviço e não a qualquer documento ou uso privado.
Doutrina de apoio: Alexandre de Moraes (Direito Constitucional) destaca a importância das prerrogativas do Fisco como essenciais à efetividade tributária, servindo ao interesse público e ao aperfeiçoamento do controle fiscal.
Conclusão: Reafirma-se: Certo, pois a prerrogativa é explicita em lei e fundamental ao bom funcionamento da fiscalização tributária do DF.
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