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No que diz respeito ao Decreto Distrital n.º 37.950/2017, que aprova o Regimento Interno dos Conselhos Tutelares do DF, julgue o item.
É vedado ao conselheiro tutelar receber doação em seu nome e realizar aquisição de bens e serviços para o respectivo Conselho Tutelar com o dinheiro doado para o Conselho Tutelar.
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Decreto Distrital n.º 37.950/2017
Tema Jurídico: O item aborda a vedação de recebimento de doações e aquisição de bens e serviços por conselheiro tutelar de forma individual, utilizando recursos destinados ao Conselho Tutelar.
Legislação Aplicável:
Decreto Distrital n.º 37.950/2017, Art. 4º, inciso VIII:
“Compete ao Conselho Tutelar: (...) VIII – não receber doações em nome próprio ou realizar aquisição de bens e serviços para o Conselho Tutelar com recursos financeiros doados ao Conselho Tutelar.”
Explicação do Tema Central:
O Decreto busca garantir a transparência e lisura no trato dos recursos financeiros doados para o Conselho Tutelar, evitando qualquer tipo de confusão patrimonial ou uso indevido das verbas destinadas ao órgão.
Exemplo Prático:
Imagine que uma empresa faça uma doação em dinheiro para auxiliar no funcionamento do Conselho Tutelar. O conselheiro NÃO pode receber esse valor em nome próprio, nem utilizá-lo diretamente para adquirir, por exemplo, computadores para o Conselho. Os procedimentos devem ocorrer conforme as normas administrativas, resguardando o interesse público e impedindo apropriação pessoal.
Justificativa da Alternativa "Certo":
A alternativa está correta. A vedação prevista protege a impessoalidade e a legalidade na gestão dos recursos do Conselho. Conselheiros não devem, em nenhuma hipótese, movimentar ou aplicar recursos doados de modo individual.
Pegadinhas do Enunciado:
Fique atento à expressão “vedado ao conselheiro tutelar receber doação em seu nome”. Isso não significa que o Conselho não possa receber doações, e sim que o recebimento e a aplicação dos recursos devem ser feitos institucionalmente, e não diretamente por um conselheiro.
Resumo:
A proteção patrimonial do Conselho Tutelar exige que doações e aquisições sejam sempre processadas no interesse público e por vias institucionais, conforme o Decreto. Essa regra também encontra respaldo em princípios administrativos como impessoalidade e moralidade, essenciais para o exercício ético do cargo.
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