No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários ...
itens de 73 a 80.
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Comentário de Gabarito – Direito Processual Penal – Procedimento Penal
Tema central: A questão aborda o procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos afiançáveis, com foco na possibilidade de defesa preliminar antes do recebimento da denúncia.
Fundamento legal: O tema está previsto no artigo 514 do Código de Processo Penal:
“Art. 514 – Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.”
Assim, é direito do funcionário público acusado de crime de responsabilidade apresentar defesa prévia por escrito antes do recebimento da denúncia.
Jurisprudência: O STF já firmou posição dizendo que é “indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do CPP”, ainda que a denúncia tenha sido baseada em inquérito policial (RHC 120569).
Exemplo prático: Imagine um servidor público acusado de peculato. Antes do juiz decidir se recebe ou não a denúncia, ele será notificado para apresentar defesa preliminar. Isso garante proteção ao direito de ampla defesa, evitando decisões precipitadas.
Justificativa da alternativa correta: A afirmativa está correta (C), pois reflete com precisão o procedimento especial dos crimes de responsabilidade praticados por funcionários públicos, exigindo notificação prévia para defesa escrita antes do recebimento da denúncia.
Ponto de atenção (pegadinha): Cuidado: Essa defesa preliminar não se estende aos demais acusados que não sejam funcionários públicos. Portanto, só o servidor tem esse direito.
Contribuição doutrinária: Segundo Guilherme de Souza Nucci (“Manual de Processo Penal e Execução Penal”), a defesa preliminar do art. 514 é uma garantia específica do funcionário público.
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Comentários
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Gabarito: CERTO. Caso não estejamos diante de hipótese de rejeição liminar da ação penal por inépcia (art. 395 do CPP), o Juiz mandará autuar a ação penal e notificar o réu (funcionário público), para que ofereça sua defesa preliminar, no prazo de 15 dias.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Apresentada
a resposta (que pode ser instruída com documentose justificações, nos termos
do § único do art. 515 do CPP) o Juiz, agora, deve deliberar acerca do
recebimento ou não da denúncia.
Súmula 330-STJ:"É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial".
EMENTA
Penal e Processual. Peculato. Defesa preliminar. Ausência. Nulidade relativa. Prejuízo. Não comprovação. Argüição a destempo. Preclusão. Inovação. Supressão de instância. Não conhecimento. Não se conhece de questão que não foi submetida à apreciação das instâncias ordinárias, sob pena de supressão de instância e malferimento da repartição constitucional de competências. É fi rme a jurisprudência do STJ no sentido de que a defesa preliminar, prevista no art. 514 do CPP é peça facultativa, cuja falta pode confi gurar nulidade relativa e, como tal, suscetível de preclusão e dependente de comprovação de prejuízo, sobretudo quando se trata de ação penal precedida de inquérito policial. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo comprovado para a acusação ou para a defesa. Habeas corpus não conhecido.
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar
Garabito Certo!
Gabarito: CORRETO
O procedimento especial previsto para os crimes funcionais afiançáveis prevê que a notificação para apresentação de defesa preliminar escrita será anterior ao recebimento da denúncia ou queixa. Nos termos dos arts. 514 e 516 do CPP:
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
(...)
Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
O artigo 514 não menciona em momento nenhum defesa prévia, mas sim RESPOSTA PRELIMINAR, se o juiz ainda sequer recebeu a denúncia como pode haver defesa?
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