O Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM...
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Tema central da questão: A questão trata da obrigatoriedade de vinculação dos titulares de cargos efetivos do Município de Marília à Rede Própria de Previdência Social (RPPS), administrada pelo IPREMM, conforme previsto na legislação nacional e aplicada na esfera municipal.
Legislação aplicável: O fundamento principal está na Constituição Federal, Art. 40, que dispõe:
“O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.”
Explicação do tema: O RPPS é obrigatório para servidores titulares de cargos efetivos do município. Esses servidores não podem escolher outro regime e a contribuição é imediata, obrigatória e solidária desde o ingresso.
Exemplo prático: Considere uma psicóloga aprovada em concurso e empossada em cargo efetivo na Prefeitura de Marília. Desde o início do exercício, ela está vinculada ao RPPS, descontando a contribuição previdenciária na folha salarial, não importando seu tempo de serviço ou estágio probatório.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D é a única correta porque expõe que a vinculação é obrigatória e que o regime possui caráter contributivo (todos contribuem) e solidário (compartilhamento de responsabilidades e benefícios). Assim, atende plenamente ao que dispõe a Constituição Federal, Art. 40.
Por que as demais estão incorretas?
- A) A vinculação e contribuição ao RPPS não são facultativas. A filiação é compulsória para todos os titulares de cargo efetivo.
- B) Não há distinção entre Poder Executivo e outros poderes: todos os titulares de cargos efetivos do município devem se vincular obrigatoriamente, e a contribuição não é opcional.
- C) Não existe prazo para a vinculação nem é correto afirmar que a obrigatoriedade surge após cinco anos de serviço.
- E) Estabilidade não é critério para começar a contribuir. O vínculo e a obrigação de contribuir surgem com a posse.
Pegadinha: Atenção ao tentar associar a obrigatoriedade ao estágio probatório ou à estabilidade. A legislação prevê vínculo obrigatório com o RPPS desde o ingresso no cargo efetivo, sem carências ou condições adicionais.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica reestruturado, nos termos desta Lei Complementar, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marília - RPPS.
Art. 2º. São obrigatoriamente vinculados ao RPPS, que possui caráter contributivo e solidário, os titulares de cargos efetivos do Município de Marília, integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas Autarquias, nos termos do artigo 40 da Constituição Federal.
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