A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu critérios de...

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Q3874151 Direito Tributário
A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu critérios de repartição das receitas do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE os critérios e percentuais de repartição das receitas pertencentes aos Municípios relativos ao imposto mencionado: 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 158, § 2º, I e III, incluído pela EC nº 132/2023: "§ 2º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "b", serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - 80% (oitenta por cento) na proporção da população; II - 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; III - 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; IV - 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado."

Tema central: Repartição de receitas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide literalmente com dois critérios constitucionais do art. 158, § 2º, da CF: 80% na proporção da população e 5% com base em indicadores de preservação ambiental. A questão não exigia que a alternativa reproduzisse todos os critérios do § 2º, mas que apresentasse corretamente os percentuais e critérios mencionados. Nesse confronto literal, apenas a alternativa A respeita a Constituição.
B
Errada
Está errada por dupla desconformidade literal com a Constituição: o critério população não é 75%, mas 80% (art. 158, § 2º, I), e preservação ambiental não corresponde a 10%, mas a 5% (art. 158, § 2º, III).
C
Errada
Está errada porque altera dois percentuais constitucionais: população não é 70%, mas 80% (art. 158, § 2º, I), e melhoria dos resultados de aprendizagem e aumento da equidade não é 5%, mas 10% (art. 158, § 2º, II).
D
Errada
Está errada porque o percentual constitucional da população é 80%, e não 65% (art. 158, § 2º, I), e o critério de melhoria dos resultados de aprendizagem e aumento da equidade é de 10%, e não 15% (art. 158, § 2º, II).
E
Errada
Está errada porque o percentual da população é constitucionalmente 80%, e não 60% (art. 158, § 2º, I). Além disso, a Constituição não atribui 25% conjuntamente a preservação ambiental e aprendizagem; ela fixa separadamente 5% para preservação ambiental (art. 158, § 2º, III) e 10% para aprendizagem/equidade (art. 158, § 2º, II).
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca dos percentuais constitucionais do art. 158, § 2º, especialmente entre aprendizagem/equidade (10%) e preservação ambiental (5%), além de reduzir o percentual da população, que é fechado em 80%.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar repartição constitucional de receitas, faça confronto literal dos percentuais com o texto da Constituição.
  • No art. 158, § 2º, memorize a sequência fechada: 80% população, 10% aprendizagem/equidade, 5% preservação ambiental e 5% em partes iguais.
  • Se a alternativa rearranjar percentuais entre critérios constitucionais, ela está errada, porque a Constituição fixa números determinados.
  • Lei estadual pode disciplinar indicadores nos casos previstos, mas não alterar os percentuais constitucionais.

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Alternativa A correta. CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios: § 2º. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "b", serão creditadas conforme os seguintes critérios: (...) III - 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual

4) 25% do IBS:

  • 80% na proporção da população;
  • 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual
  • 5% com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;
  • 5% em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.

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