A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu critérios de...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 158, § 2º, I e III, incluído pela EC nº 132/2023: "§ 2º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "b", serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - 80% (oitenta por cento) na proporção da população; II - 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; III - 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; IV - 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado."
- Quando a questão cobrar repartição constitucional de receitas, faça confronto literal dos percentuais com o texto da Constituição.
- No art. 158, § 2º, memorize a sequência fechada: 80% população, 10% aprendizagem/equidade, 5% preservação ambiental e 5% em partes iguais.
- Se a alternativa rearranjar percentuais entre critérios constitucionais, ela está errada, porque a Constituição fixa números determinados.
- Lei estadual pode disciplinar indicadores nos casos previstos, mas não alterar os percentuais constitucionais.
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Alternativa A correta. CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios: § 2º. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "b", serão creditadas conforme os seguintes critérios: (...) III - 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual
4) 25% do IBS:
- 80% na proporção da população;
- 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual
- 5% com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;
- 5% em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.
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