O ano de 2026 marca o início do novo sistema de tributação ...
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gab. A
A Emenda Constitucional nº 132/2023 promoveu uma reforma significativa na tributação sobre o consumo no Brasil, afetando diretamente o Distrito Federal (DF).
Essa reforma prevê a substituição gradual de tributos atuais por novos impostos, visando simplificar e unificar a tributação.
O objetivo central da reforma foi:
(i) Unificar tributos sobre bens e serviços em um único imposto não cumulativo;
(ii) Reduzir conflitos de competência entre estados e municípios (uniformização das legislação);
(iii) Simplificar a sistemática de cobrança e de crédito tributário.
(vi) Mudar a tributação sobre o consumo, que antes era 5 tributações pelo Municípios, Estados e União.
(v) Acabar com a Tributação Regressiva.
(vi) IBS e CBS observarão as MESMAS REGRAS:
Fatos Geradores,
Bases de Cálculo,
Hipóteses de não incidência,
Sujeitos passivos;
Imunidades;
Regras específicas, diferenciados ou favorecidos de tributação;
Regras de não cumulatividade e de creditamento.
(vii) IBS e CBS observaram as imunidades previstas do Art. 150 IV (imunidade dos impostos), NÃO se aplica o Art. 195, parágrafo 7 (imunidades das contribuições);
(viii) O STJ é competente para processar e julgar originariamente, o conflito entre entes federativos ou entes e o comitê gestor do IBS e CBS;
(ix) Informado pelo PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE;
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) introduziu o modelo de IVA Dual, que simplifica o consumo ao unificar cinco tributos em duas novas frentes:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substitui os tributos federais (PIS e Cofins). O IPI também será extinto, sendo substituído em parte por um Imposto Seletivo ("Imposto do Pecado").
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substitui os tributos subnacionais (ICMS estadual e ISS municipal).
- B: O IGF já está previsto na CF/88, mas nunca foi regulamentado. A reforma atual foca no consumo, não na substituição do Imposto de Renda por ele.
- C: A reforma mantém o pacto federativo. O IBS terá gestão compartilhada entre Estados e Municípios por meio de um Comitê Gestor, preservando a autonomia fiscal.
- D: O modelo de "imposto único" ou estilo CPMF foi descartado; o sistema adotado mundialmente e escolhido pelo Brasil é o de Valor Agregado (não cumulativo).
A
A reforma institui o IVA Dual, unificando cinco tributos sobre consumo. A CBS (federal) substitui PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS (subnacional) unifica o ICMS e o ISS, com cobrança no destino. A "B" erra pois o IGF não substitui o IR. A "C" é falsa já que a autonomia fiscal de Estados e Municípios é mantida via comitê gestor do IBS. A "D" está incorreta pois a reforma adota o modelo de valor agregado e não um imposto sobre transações financeiras.
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