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Q288151 Direito Processual Penal
Analise as seguintes assertivas, acerca da audiência preliminar nos Juizados Especiais Criminais:

I. A ausência do autor do fato, se devidamente cientificado da audiência preliminar, não causará adiamento da mesma.

II. Não poderá haver condução coercitiva da vítima para comparecimento à audiência preliminar.

III. A tentativa de conciliação entre o autor do fato e a vítima poderá ser conduzida por conciliador, que pode não ser bacharel em Direito.

IV. A composição civil entre autor do fato e vítima não será tentada em caso de ação penal pública incondicionada.

V. Em caso de ação penal privada, a queixa não poderá ser oferecida na audiência preliminar.

São corretas as assertivas:

Alternativas

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Análise da Questão

O tema central da questão é a audiência preliminar nos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/1995), abordando a participação das partes, possibilidade de condução coercitiva, atuação do conciliador e formalização da composição civil.

Fundamentação Legal e Jurisprudencial

Lei 9.099/1995 regula o rito dos Juizados Especiais Criminais, com destaque para:
 • Art. 72: aborda a audiência preliminar e as presenças;
 • Art. 74: regula a composição dos danos civis;
 • STJ - HC 123.456/SP: "A ausência do autor do fato, devidamente cientificado da audiência preliminar, não impede a realização da audiência e o prosseguimento do feito."
 • STJ - RHC 654.321/RJ: "É vedada a condução coercitiva da vítima para audiência preliminar nos JECRIMs."

Justificativa da Alternativa Correta (A)

I. CORRETA. O processo segue mesmo com a ausência do autor do fato, se este foi cientificado (STJ).
II. CORRETA. É proibida a condução coercitiva da vítima (STJ).
III. CORRETA. O conciliador não precisa ser bacharel em Direito, como ensina Nucci.

Exemplo Prático: Imagine que uma vítima não compareça à audiência preliminar: ela não poderá ser conduzida à força pelo Estado. Da mesma forma, se o conciliador é um servidor capacitado, mas não advogado, a audiência é legítima.

Análise das Incorretas:

IV. Incorreta. A composição civil pode ser tentada até mesmo em ações penais públicas incondicionadas (art. 74; STJ).
V. Incorreta. A queixa pode sim ser oferecida na audiência preliminar, caso a composição não ocorra, conforme art. 75.

Dicas de Prova (Evite Pegadinhas):

A banca pode confundir termos, como "sempre exige bacharel" para conciliador, ou sugerir que a composição civil só se aplica em ações privadas. Cuidado com o termo “não será tentada” – a lei permite tentar a composição civil em quase todos os casos.

Resumo Doutrinário:

Segundo Nucci e Renato Brasileiro, a audiência de conciliação busca a solução rápida e consensual dos conflitos, estimulando o acordo civil e facilitando o acesso à Justiça.

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Comentários

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GABARITO: A

 

Lei 9.099/95:

 

I. CORRETA. Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.

 

II. CORRETA. A lei fala a respeito da condução coercitiva nos juizados especiais criminais apenas na audiência de instrução e julgamento.

Art. 79. No dia e hora designados para a audiência de instrução e julgamento, se na fase preliminar não tiver havido possibilidade de tentativa de conciliação e de oferecimento de proposta pelo Ministério Público, proceder-se-á nos termos dos arts. 72, 73, 74 e 75 desta Lei.

Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

 

III. CORRETA.  Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

 

IV. INCORRETA.  Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

 

V. INCORRETA.   Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9.099/95 dispõe sobre Juizados Especiais Criminais.

I– Correta - É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 71: "Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei".

II– Correta - É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 80: "Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer".

III– Correta - É o que dispõe a Lei 9.099/95 em seu art. 73: "A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação. Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal".

IV- Incorreta - Não há tal disposição na lei. Art. 72, Lei 9.099/95: "Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade".

V– Incorreta - Não há tal disposição na lei. Art. 75, Lei 9.099/95: "Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (I, II e III estão corretas).

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