No tocante as diretrizes estabelecidas na Lei nº 2.545 de 2...
I. Poderão concorrer os candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital, 15 (quinze) anos de exercício em serviço notarial e de registro.
II. Os concursos de ingresso por provimento e remoção para os serviços notariais e registrais no Estado de Rondônia serão realizados pelo Poder Judiciário, por meio de determinação do Presidente do Tribunal de Justiça, com participação, em todas as fases, de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, dos notários e registradores.
III. O sigilo quanto à identidade dos candidatos será assegurado em todas as provas escritas, anulandose a prova que contiver sinais ou expressões que possibilitem a sua identificação.
IV. A aferição dos conhecimentos dar-se-á por meio de aplicação de provas, cujas matérias serão especificadas no edital, abordando, entre outros, os seguintes temas: conhecimentos gerais sobre direito notarial e de registro; conhecimentos técnicos específicos sobre a função notarial e de registro; conhecimentos gerais de direito.
A sequência correta é:
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Comentário de Gabarito – Legislação de Rondônia / Cartórios
Tema central: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre requisitos de ingresso, organização dos concursos, sigilo nas provas e conteúdos avaliados nos concursos para serviços notariais e registrais do Estado de Rondônia, conforme a Lei nº 2.545/2011.
Legislação aplicável:
Art. 15, §2º: “Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.”
Art. 15: Participação em todas as fases: OAB, MP, notário e registrador.
Art. 17: Garante sigilo da identidade em provas escritas.
Art. 18: Provas abrangendo conhecimentos listados no edital, como notarial, registral e geral.
Análise das assertivas:
I. INCORRETA. O texto exige quinze anos; a Lei fala em dez anos de exercício para não bacharéis.
II. CORRETA. O art. 15 prevê que o certame será do Poder Judiciário, com participação em todas as fases dos órgãos citados.
III. CORRETA. O art. 17 da Lei é literal: assegura-se o sigilo na identidade dos candidatos em todas as provas escritas.
IV. CORRETA. O art. 18 elenca os temas a serem cobrados, incluindo os conhecimentos mencionados.
Alternativa correta: Letra A (Apenas a assertiva I está incorreta).
Pegadinha destacada: Observe sempre o número de anos de exercício para não bacharéis – é um clássico em concursos. Não confunda “dez” com “quinze”!
Exemplo prático: Se João trabalhou dez anos como escrevente e não é bacharel, pode concorrer; se apenas nove, não pode.
Jurisprudência: O STJ já consolidou que a exigência de conhecimento jurídico (REsp 924.774) e de regras do edital são legítimas (RMS 15.769-SC).
Doutrina de destaque: Maria Sylvia Di Pietro ressalta a importância de seguir rigorosamente as normas legais nos concursos, protegendo a igualdade entre candidatos.
Conclusão: Tenha atenção à leitura literal da lei para evitar erros comuns, destacando o número de anos de exercício e os órgãos envolvidos. A assertiva I destoa, pois exige tempo maior que o previsto.
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O erro da letra A: 10 anos e não 15 anos
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