De acordo com a Resolução nº 034/2018-PR, os delegatários d...
I. Repreensão. II. Multa. III. Suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta; IV. Perda da delegação.
A sequência correta é:
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Gabarito: D) As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
1. Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda as penalidades disciplinares aplicáveis aos delegatários das serventias extrajudiciais, conforme previsto na Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores) e repetido na Resolução nº 034/2018-PR do TJRO.
2. Fundamentação Legal
Segundo a Lei nº 8.935/1994, Art. 32:
"Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
I - repreensão;
II - multa;
III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;
IV - perda da delegação."
3. Explicação do Tema Central
O tema exige conhecimento sobre o regime disciplinar dos titulares de cartório, essencial para qualquer candidato ao cargo. A literalidade do art. 32 garante segurança ao marcar quais sanções podem ser aplicadas por infrações disciplinares.
4. Exemplo Prático
Imagine um tabelião que atrase reiteradamente serviços a usuários. Ele pode receber desde uma repreensão por descumprir deveres, até a perda da delegação em casos graves, dependendo da gravidade e reincidência.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D está correta porque todas as penalidades listadas no art. 32 aparecem nas assertivas I a IV, e são exatamente as que o delegatário pode sofrer.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Errada, pois ignora as sanções de multa e suspensão.
B) Errada, a multa é penalidade válida.
C) Errada, pois exclui a suspensão, que está prevista expressamente na lei.
7. Estratégia e Pegadinhas
A questão testa se o candidato sabe todas as quatro penalidades previstas em lei. Atenção a palavras como "apenas", que eliminam alternativas se alguma penalidade estiver ausente.
8. Jurisprudência e Doutrina
O STF (ADI 2415) confirma que só lei formal pode inovar nas regras para delegatários, reforçando a obrigatoriedade da literalidade legal. Maria Helena Diniz ressalta a essencialidade do processo legal e ampla defesa, valorizando o respeito à norma.
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Comentários
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Gaba letra D. Não conhecia a Resolução local, mas a previsão na LNR é exatamente essa. Razoável presumir que seria reproduzida, em vista do princípio da legalidade, especialmente no direito administrativo sancionatório.
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Lei 8.935/1994
Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:
I - repreensão;
II - multa;
III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;
IV - perda da delegação.
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