De acordo com a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, d...
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Interpretação do tema e legislação aplicável: A questão aborda o conceito legal de “idoso” segundo a Lei nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso). Trata-se de um ponto central para concursos que cobram direitos da pessoa idosa, fundamentais para o cargo de Cuidador.
Citação legal: Encontra-se expresso no Art. 2º da Lei nº 8.842/94: “Considera-se idoso, para os efeitos desta Lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.”
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) repete essa definição em seu Art. 1º.
Jurisprudência relevante: O STJ reafirma esse critério: “a idade de 60 anos é o critério legal para a definição de idoso” (REsp 1.411.258/SP).
Exemplo prático: Imagine um paciente de 61 anos: ele tem direito ao atendimento preferencial, prioridade em políticas públicas e acesso a programas de apoio, pois juridicamente é considerado idoso. Uma pessoa de 58 anos ainda não é enquadrada como idosa sob a Lei.
Justificativa da alternativa correta (C): “A pessoa maior de sessenta anos de idade.” Está de acordo com o texto legal, doutrina (Damásio E. de Jesus) e entendimento dos tribunais. Portanto, essa é a resposta correta.
Análise das alternativas incorretas:
A) 50 anos — Errado. Não existe respaldo legal.
B) 45 anos — Errado. Valor inferior ao estipulado em lei.
D) Apenas maior de 80 anos — Errado. O conceito de idoso abrange a partir dos 60.
E) 55 anos — Errado. Também não se enquadra na legislação.
Atenção à pegadinha: Diversas alternativas apresentam idades incorretas para tentar confundir o candidato. Sempre consulte a letra da lei e lembre-se: idoso é quem tem 60 anos ou mais para as políticas públicas brasileiras.
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Comentários
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Alternativa: C
Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.
Estatuto do Idoso: igual ou superior a 60 anos;
Política Nacional do Idoso: maior de 60 anos.
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