Qual dos elementos abaixo não está previsto no art. 312 do C...
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Para responder adequadamente a esta questão, é importante compreender o tema jurídico abordado: a prisão preventiva, conforme estabelecido no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Este artigo detalha os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva.
O artigo 312 do CPP estabelece que a prisão preventiva pode ser decretada nos seguintes casos: para assegurar a aplicação da lei penal, quando for conveniente para a instrução criminal, e para garantir a ordem pública e econômica. Além disso, é necessário que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Agora, vamos analisar a questão:
Alternativa A: "Quando necessária para assegurar a aplicação da lei penal." - Esta alternativa está correta conforme o artigo 312 do CPP. A prisão preventiva pode ser utilizada para garantir que o acusado não fuja e que a lei penal seja efetivamente aplicada.
Alternativa B: "Quando conveniente para a instrução criminal." - Também correta. O CPP permite a prisão preventiva para evitar que o acusado interfira nas investigações ou destrua provas.
Alternativa C: "Quando imprescindível para apaziguar o clamor público." - Incorreta. O artigo 312 não menciona o clamor público como um dos requisitos para a prisão preventiva. É um erro comum pensar que o clamor público justifica a prisão, mas a legislação não prevê isso.
Alternativa D: "Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria." - Correta. Esta é uma condição essencial para qualquer medida cautelar, incluindo a prisão preventiva.
Alternativa E: "Quando necessária para garantir a ordem econômica." - Esta alternativa está correta. O artigo 312 do CPP abrange a garantia da ordem econômica como justificativa para a prisão preventiva.
Para evitar pegadinhas como a da alternativa C, é essencial que o candidato conheça bem o texto legal. O clamor público, apesar de muitas vezes ser mencionado pela mídia, não pode ser usado como base legal para a prisão preventiva.
Como exemplo prático, imagine um caso em que alguém é acusado de fraude financeira. A prisão preventiva pode ser decretada para garantir que ele não continue a cometer fraudes (ordem econômica) ou destrua provas (instrução criminal), mas não simplesmente porque o caso gerou grande repercussão na imprensa (clamor público).
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Comentários
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Ademais, a questão não cobrou mas é interessante saber que no art. 312 caput do CPP há os requisitos ou fundamentos, também chamados de "periculum libertatis" e os pressupostos (fumus comissi delicti)
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal(Periculum libertatis/fundamentos ou requisitos), quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.(fumus comissi deliti/ pressupostos)
Já os art. 313 do CPP trata das condições de admissibilidade.
Sério que isso é pergunta pra Juiz?
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