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Q31269 Direito Processual Penal
Qual dos elementos abaixo não está previsto no art. 312 do Código de Processo Penal como um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva?
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Para responder adequadamente a esta questão, é importante compreender o tema jurídico abordado: a prisão preventiva, conforme estabelecido no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Este artigo detalha os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva.

O artigo 312 do CPP estabelece que a prisão preventiva pode ser decretada nos seguintes casos: para assegurar a aplicação da lei penal, quando for conveniente para a instrução criminal, e para garantir a ordem pública e econômica. Além disso, é necessário que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Agora, vamos analisar a questão:

Alternativa A: "Quando necessária para assegurar a aplicação da lei penal." - Esta alternativa está correta conforme o artigo 312 do CPP. A prisão preventiva pode ser utilizada para garantir que o acusado não fuja e que a lei penal seja efetivamente aplicada.

Alternativa B: "Quando conveniente para a instrução criminal." - Também correta. O CPP permite a prisão preventiva para evitar que o acusado interfira nas investigações ou destrua provas.

Alternativa C: "Quando imprescindível para apaziguar o clamor público." - Incorreta. O artigo 312 não menciona o clamor público como um dos requisitos para a prisão preventiva. É um erro comum pensar que o clamor público justifica a prisão, mas a legislação não prevê isso.

Alternativa D: "Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria." - Correta. Esta é uma condição essencial para qualquer medida cautelar, incluindo a prisão preventiva.

Alternativa E: "Quando necessária para garantir a ordem econômica." - Esta alternativa está correta. O artigo 312 do CPP abrange a garantia da ordem econômica como justificativa para a prisão preventiva.

Para evitar pegadinhas como a da alternativa C, é essencial que o candidato conheça bem o texto legal. O clamor público, apesar de muitas vezes ser mencionado pela mídia, não pode ser usado como base legal para a prisão preventiva.

Como exemplo prático, imagine um caso em que alguém é acusado de fraude financeira. A prisão preventiva pode ser decretada para garantir que ele não continue a cometer fraudes (ordem econômica) ou destrua provas (instrução criminal), mas não simplesmente porque o caso gerou grande repercussão na imprensa (clamor público).

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Alternativa correta: CCódigo de Processo Penal:Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Garantia de Ordem Pública é um pressupostos que possibilita a decretação da prisão preventiva - Entende-se por garantia da ordem pública o risco considerável de reiteração de ações delituosas por parte do agente caso permaneça em liberdade. De acordo com essa corrente, verificar que este indivíduo permaneça solto poderá continuar a praticar crimes – é a posição Majoritária. Segundo esta corrente não é possível a decretação da preventiva pelo clamor provocado pelo delito, isoladamente considerados.
STJ - HABEAS CORPUS: HC 81520 SP 2007/0086028-9 Ementa HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, PRATICADO CONTRA VÍTIMA DE 10 ANOS DE IDADE PARA ENCOBRIR CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A despeito de o Magistrado monocrático ter feito referência no decreto de prisão preventiva ao clamor público causado pelo crime, o que, por si só, não justificaria a medida constritiva, fez também o julgador expressa referência à necessidade de se garantir a ordem pública, diante da periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade dos crimes perpetrados, bem como em razão dos substanciosos indícios de autoria.
Segundo o STF, "a mera afirmação de gravidade do crime e de clamor social, de per se, não são suficientes para fundamentar a constrição cautelar, sob pena de transformar o acusado em instrumento para a satisfaçao do anseio coletivo pela resposta penal" (HC 94.554/BA, DJ 26/06/2008).
Ademais, a questão não cobrou mas é interessante saber que no art. 312 caput do CPP há os requisitos ou fundamentos, também chamados de "periculum libertatis" e os pressupostos (fumus comissi delicti)

Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal(Periculum libertatis/fundamentos ou requisitos), quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.(fumus comissi deliti/ pressupostos)
Já os art. 313 do CPP trata das condições de admissibilidade.

Sério que isso é pergunta pra Juiz? 

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