De acordo com a Resolução-RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito:
1. Interpretação do tema jurídico e legislação aplicada:
A questão trata das exigências legais para rotulagem de embalagens primárias de Soluções Parenterais de Pequeno Volume (SPPV), tema relevante para o farmacêutico industrial, cuja atuação depende do cumprimento estrito das normas sanitárias. A legislação aplicável é a Resolução-RDC nº 71/2009 da Anvisa, especialmente seu Art. 8º, § 3º.
2. Citação literal da norma:
Resolução-RDC nº 71/2009, Art. 8º, § 3º: “Os rótulos das embalagens primárias das Soluções Parenterais de Pequeno Volume (SPPV) devem apresentar dimensões de modo a envolver, no máximo, 3/4 da área total do corpo do recipiente e o espaço livre para permitir a visualização do conteúdo do recipiente.”
3. Explicação e relevância:
O objetivo é garantir que o profissional conheça o limite máximo permitido para cobertura de recipientes por rótulos, requisito de segurança para inspeção visual e identificação de possíveis partículas, conforme normatiza a Anvisa. Exemplo prático: um frasco de SPPV com rótulo cobrindo mais que 3/4 da área impede a conferência visual do conteúdo, violando a norma e podendo ser interditado pela Vigilância Sanitária.
4. Alternativa correta – Justificativa (letra E):
A alternativa E está correta ao afirmar “3/4 da área total do corpo do recipiente”, alinhando-se exatamente ao texto da legislação. O conhecimento preciso desse texto é indispensável para evitar autuações sanitárias e garantir a qualidade do produto.
5. Alternativas incorretas – Análise crítica:
- A) “2/3”: Diverge do limite estipulado (superior ou inferior ao permitido) e pode induzir a erro por semelhança com 3/4, funcionando como “pegadinha”. Atenção aos detalhes numéricos!
- B) “1/5”: Incompleta e restritiva, não reflete o máximo permitido.
- C) “2/4”: Equivale a 1/2; valor abaixo do permitido e fora do texto legal.
- D) “1/4”: Também está equivocada, pois limita demasiado a área e não corresponde à norma.
6. Pegadinha e estratégia:
A diferença entre frações (3/4, 2/3, 1/4 etc.) exige leitura atenta; não substitua memorização criteriosa por aproximações. Uma distração pode levar ao erro facilmente em provas.
7. Doutrina e jurisprudência:
José Afonso da Silva reconhece a competência das agências para regular normas técnicas (Curso de Direito Constitucional Positivo). O TRF1 também já validou normas da Anvisa sobre rotulagem (Processo 1032746-49.2022.4.01.3400), reforçando a obrigatoriedade do seu cumprimento.
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