A Lei Nº 6.437 de 20 de agosto de 1977 que configura as infr...

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Q573756 Direito Sanitário
A Lei Nº 6.437 de 20 de agosto de 1977 que configura as infrações à legislação sanitária federal, preceitua que o termo de apreensão e de interdição especificará a natureza, quantidade, nome e/ou marca, tipo, procedência, nome e endereço da empresa e do detentor do produto. A apreensão do produto ou substância consistirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade. Em relação ao quantitativo de amostras recolhidas e ao encaminhamento, pode-se afirmar que:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda a Lei nº 6.437/1977, que regula infrações e sanções à legislação sanitária federal. A questão específica trata do procedimento de apreensão de produtos, detalhando como as amostras devem ser manuseadas e encaminhadas.

Legislação Aplicável:

A questão se refere ao artigo 21 da Lei nº 6.437/1977. Segundo a legislação, quando ocorre apreensão, as amostras devem ser colhidas e divididas de forma a garantir a autenticidade, sendo uma parte para contraprova e outra para análise.

Explicação do Tema Central:

A questão trata do procedimento de colheita de amostras em produtos apreendidos. O objetivo é assegurar que, em caso de contestação, exista uma contraprova para análise. Esse procedimento é vital para garantir a transparência e a justiça no processo de fiscalização sanitária.

Exemplo Prático:

Imagine que uma fiscalização apreende um lote de alimentos suspeito de contaminação. O fiscal deve recolher amostras, dividindo-as adequadamente: uma parte fica com o responsável do lote como contraprova e outra parte é enviada para análise laboratorial.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E é correta porque descreve o procedimento exigido pela legislação: 1 (uma) amostra deve ser entregue ao detentor como contraprova, enquanto as duas outras são enviadas ao laboratório para análise. Essa divisão é necessária para assegurar que, se houver questionamentos sobre o laudo, o responsável ainda tenha uma amostra para sua própria análise independente.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta porque menciona 2 amostras para contraprova e 2 para análise, o que vai além do necessário.

B: Incorreta porque sugere apenas uma amostra para análise, o que é insuficiente para garantir segurança na contraprova.

C: Incorreta por indicar 3 amostras para análise, o que não é exigido pela legislação.

D: Incorreta porque menciona 2 amostras para contraprova e apenas 1 para análise, o que não atende à legislação.

Considerações Finais:

Este tipo de questão exige atenção aos detalhes descritos na lei. A quantidade e o destino correto das amostras são essenciais para o cumprimento do procedimento legal. Fique atento a palavras-chave como "quantidade", "contraprova" e "laboratório" no enunciado e nas alternativas.

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        Art . 27 - A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, divide em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e a duas imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.

Art . 26 - O termo de apreensão e de interdição especificará a natureza, quantidade, nome e/ou marca, tipo, procedência, nome e endereço da empresa e do detentor do produto.

 

 

Gab E

não confundir com a lei 5.991/73 e decreto 986/69

Letra "e":

  Lei 6437/77:

Art . 26 - O termo de apreensão e de interdição especificará a natureza, quantidade, nome e/ou marca, tipo, procedência, nome e endereço da empresa e do detentor do produto.

Art . 27 - A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, divide em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e a duas imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.

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