A Lei Nº 6.437 de 20 de agosto de 1977 que configura as infr...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda a Lei nº 6.437/1977, que regula infrações e sanções à legislação sanitária federal. A questão específica trata do procedimento de apreensão de produtos, detalhando como as amostras devem ser manuseadas e encaminhadas.
Legislação Aplicável:
A questão se refere ao artigo 21 da Lei nº 6.437/1977. Segundo a legislação, quando ocorre apreensão, as amostras devem ser colhidas e divididas de forma a garantir a autenticidade, sendo uma parte para contraprova e outra para análise.
Explicação do Tema Central:
A questão trata do procedimento de colheita de amostras em produtos apreendidos. O objetivo é assegurar que, em caso de contestação, exista uma contraprova para análise. Esse procedimento é vital para garantir a transparência e a justiça no processo de fiscalização sanitária.
Exemplo Prático:
Imagine que uma fiscalização apreende um lote de alimentos suspeito de contaminação. O fiscal deve recolher amostras, dividindo-as adequadamente: uma parte fica com o responsável do lote como contraprova e outra parte é enviada para análise laboratorial.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E é correta porque descreve o procedimento exigido pela legislação: 1 (uma) amostra deve ser entregue ao detentor como contraprova, enquanto as duas outras são enviadas ao laboratório para análise. Essa divisão é necessária para assegurar que, se houver questionamentos sobre o laudo, o responsável ainda tenha uma amostra para sua própria análise independente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta porque menciona 2 amostras para contraprova e 2 para análise, o que vai além do necessário.
B: Incorreta porque sugere apenas uma amostra para análise, o que é insuficiente para garantir segurança na contraprova.
C: Incorreta por indicar 3 amostras para análise, o que não é exigido pela legislação.
D: Incorreta porque menciona 2 amostras para contraprova e apenas 1 para análise, o que não atende à legislação.
Considerações Finais:
Este tipo de questão exige atenção aos detalhes descritos na lei. A quantidade e o destino correto das amostras são essenciais para o cumprimento do procedimento legal. Fique atento a palavras-chave como "quantidade", "contraprova" e "laboratório" no enunciado e nas alternativas.
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Art . 27 - A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, divide em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e a duas imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.
Art . 26 - O termo de apreensão e de interdição especificará a natureza, quantidade, nome e/ou marca, tipo, procedência, nome e endereço da empresa e do detentor do produto.
Gab E
não confundir com a lei 5.991/73 e decreto 986/69
Letra "e":
Lei 6437/77:
Art . 26 - O termo de apreensão e de interdição especificará a natureza, quantidade, nome e/ou marca, tipo, procedência, nome e endereço da empresa e do detentor do produto.
Art . 27 - A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, divide em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e a duas imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.
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