Em conformidade com a Lei nº 6.437/1977 — Infrações à Legis...
(1) Atenuantes.
(2) Agravantes.
( ) O infrator coagir outrem para a execução material da infração.
( ) Ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.
( ) Ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.