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Q886153 Direitos Humanos
É sabido que, concomitantemente ao Sistema Global de proteção aos direitos humanos, subsistem atualmente três sistemas regionais principais de proteção a eles, quais sejam: os Sistemas Africano, Europeu e Interamericano. Destaca-se, dentro do Sistema Interamericano, a Convenção Americana dos Direitos Humanos, adotada em 1969 durante a Conferência Intergovernamental celebrada pela Organização dos Estados Americanos – OEA. A respectiva Convenção estabeleceu, em seu âmbito, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, as quais podem ser definidas como mecanismos de monitoramento e implementação dos direitos nela estabelecidos. Quanto a esses dois aparatos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, é correto afirmar que:
Alternativas

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Interpretação do tema: O foco é o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, com ênfase na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), especialmente quanto à competência e às funções da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Legislação Aplicável: Destaca-se o Art. 61 (“Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte”) e o Art. 63 (“a Corte determinará... o pagamento de uma justa indenização à parte lesionada”) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Tema Central: O candidato deve compreender as competências de cada órgão e o procedimento de submissão de casos, bem como os limites da atuação do sistema interamericano no que tange à soberania dos Estados e ao devido processo legal internacional.

Exemplo prático: Imagine que um Estado descumpra direitos consagrados na Convenção. Após o esgotamento dos recursos internos, a Comissão Interamericana pode levar o caso à Corte Interamericana, que, se reconhecer a violação, condenará o Estado a reparar o dano e, se couber, pagar indenização à vítima.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa está correta pois está em conformidade literal com os arts. 61 e 63 da Convenção. Somente Estados-Partes e a Comissão podem submeter casos à Corte, e, reconhecida a violação, cabe à Corte determinar a reparação, inclusive um valor indenizatório. Esse é o entendimento consagrado no STF (RE 466343) e conforme destacado pela doutrina de Flávia Piovesan.

Comentário sobre as alternativas incorretas:

A) Incorreta. A Comissão possui competência para analisar alegações de violação de direitos humanos mesmo de Estados não ratificantes, conforme seu regulamento próprio.

C) Incorreta. As decisões da Corte são definitivas e obrigatórias, mas não são objeto de recurso (art. 67 da Convenção).

D) Incorreta. A Corte Interamericana não atua como tribunal de recurso ou cassação de decisões internas, pois apenas aprecia violações típicas da Convenção.

E) Incorreta. O esgotamento dos recursos internos é condição indispensável para que a Comissão possa conhecer do caso (art. 46).

Dica de prova: Cuidado com erros de conceito, termos absolutos ou funções que extrapolem o sistema interamericano. Analise sempre quem pode acionar a Corte e o que esta pode decidir.

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Comentários

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Há divergências a respeito da alternativa E, estando agora sob objeto de recurso por parte dos colegas

Abraços

Alternativa D (ERRADA)

A teoria da quarta instância não é admitida no sistema interamericano de direitos humanos. Não há uma hierarquia entre os tribunais domésticos e a CorteIDH. Do mesmo modo, o tribunal interamericano não funciona como uma corte de cassação das decisões internas.

Isso foi decidido no Caso Gomes Lund e outros X Brasil (Guerrilha do Araguaia).

 

a) ERRADO. Alcança não só os Estados-Partes como também os Estados Membros.

 

 

 

b) GABARITO.                                      Artigo 61

1.         Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

                                                             Artigo 63

 1.         Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados.  Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as conseqüências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.

 

 

 

c) ERRADA. As decisões finais, as quais decidirão a respeito do direito protegido, determinando que ele seja assegurado caso reste configurada a violação
a direito humano, bem como a reparação indenizatória à vítima. Dessas decisões da Corte, NÃO é cabível recurso algum.

 

 

d) ERRADA. Segundo Antônio Augusto Cançado Trindade, o papel da Corte Interamericana, como o de qualquer outra Corte Internacional, não é substituir os Tribunais internos tampouco se tornar uma instância recursal; trata-se de conferir a conformidade dos Estados com suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos.

 

 

e) ERRADA . Constitui requisito fundamental e material na CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. A regra é essa.

                                 Artigo 46

  1.         Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

a.       que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

Questão semelhante à Q512643 (MPSP2015)

 

A)

Seção 3 - Competência

Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

 

C)

Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

 

"e) O esgotamento de todos os recursos na jurisdição interna não constitui requisito fundamental para admissão de petição ou de comunicação de violação de direitos humanos à Comissão Internacional de Direitos Humanos." ERRADA

 

A assertiva trata da regra, e não das exceções. Vide artigo do REGULAMENTO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS:

 

Artigo 31.  Esgotamento dos recursos internos

 

          1.         Com a finalidade de decidir quanto à admissibilidade do assunto, a Comissão verificará se foram interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos.

 

          2.       As disposições do parágrafo anterior não se aplicarão quando:

 

a.       não exista na legislação interna do Estado de que se trate o devido processo legal para a proteção do direito ou dos direitos que se alegue tenham sido violados;

 

b.       não se tenha permitido ao suposto lesado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou haja sido impedido de esgotá-los; ou

 

c.       haja atraso injustificado na decisão sobre os mencionados recursos.

 

         3.       Quando o peticionário alegar a impossibilidade de comprovar o requisito indicado neste artigo, caberá ao Estado em questão demonstrar que os recursos internos não foram previamente esgotados, a menos que isso se deduza claramente dos autos.

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