Os atos administrativos são dotados de prerrogativas que os ...

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Q4327733 Direito Administrativo
Os atos administrativos são dotados de prerrogativas que os distinguem dos atos de direito privado, garantindo à Administração Pública a supremacia necessária para a consecução do interesse público. Tais prerrogativas são denominadas pela doutrina como atributos do ato administrativo. Considerando a doutrina clássica do Direito Administrativo acerca dos atributos do ato administrativo, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Na classificação doutrinária clássica indicada, a imperatividade consiste na imposição unilateral de obrigações sem anuência do destinatário. Esse critério sustenta o gabarito D.

Tema central: Imperatividade dos atos administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
A presunção de legitimidade e veracidade é relativa: admite prova contrária e não impede a anulação judicial de ato ilegal. A condição de autarquia federal não afasta esse controle, assegurado pela inafastabilidade da jurisdição, prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
B
Errada
O erro está em estender a tipicidade aos contratos administrativos bilaterais. Na formulação doutrinária clássica adotada pela questão, esse atributo se refere aos atos unilaterais. Isso não significa que os contratos administrativos estejam dispensados de observar a legalidade.
C
Errada
A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos: depende de previsão legal ou de situação de urgência. Além disso, impor uma sanção não equivale a executá-la materialmente: a aplicação de multa não autoriza, por si só, a execução coercitiva de seu valor pela própria Administração.
D
Certa
Licenças e autorizações expressam consentimento da Administração à pretensão do interessado, e não imposição de obrigações contra sua vontade. Por isso, não apresentam imperatividade na concepção clássica cobrada. A ausência desse atributo não as transforma em contratos: continuam sendo atos unilaterais de consentimento. A alternativa D respeita essa distinção doutrinária.
Pegadinha da questão
A banca confunde presunção relativa com imunidade ao controle judicial e imposição de sanção com execução material: presumir a validade do ato não impede sua anulação, assim como aplicar multa não significa poder cobrar coercitivamente seu valor sem intervenção judicial.
Dica para questões semelhantes
  • Separe imperatividade de autoexecutoriedade: impor efeitos jurídicos sem concordância não é o mesmo que executar materialmente a decisão sem intervenção judicial.
  • Na classificação clássica, identifique os atos negociais pelo consentimento administrativo à pretensão do interessado; licenças e autorizações não apresentam imperatividade.
  • Confira o alcance de cada atributo: a presunção é relativa, a tipicidade se refere aos atos unilaterais e a autoexecutoriedade não é universal.

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Comentários

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A alternativa correta é a B. ✅

✅ B) CORRETA

“A tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei...”

Exatamente. A tipicidade significa que o ato administrativo deve corresponder a uma figura previamente prevista pelo ordenamento jurídico.

? Macete:
TIPICIDADE = TIPO PREVISTO EM LEI.

⚠️ A alternativa ainda faz uma distinção importante: a tipicidade é característica dos atos unilaterais, não dos contratos administrativos, que são atos bilaterais.

Por isso, há uma ressalva: a parte final da alternativa B, ao dizer que está presente também nos contratos administrativos bilaterais, é problemática na doutrina clássica. Portanto, se a questão exige uma única correta, precisamos olhar com atenção para a formulação original/gabarito da banca.

❌ A) ERRADA

Diz que a presunção de legitimidade e veracidade é absoluta.

Errado!

Ela é relativa (juris tantum).

Além disso, o Poder Judiciário pode anular atos administrativos ilegais, inclusive atos de autarquias federais.

❌ C) ERRADA

A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos.

Ela existe apenas quando:

  • houver previsão legal, ou

  • houver situação de urgência que justifique a atuação direta, conforme o caso.

? Autoexecutoriedade = execução direta pela Administração, sem precisar previamente do Judiciário, quando cabível.

❌ D) ERRADA

A primeira parte está correta:

“atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância...”

Isso descreve a imperatividade.

Porém, a alternativa erra ao afirmar que ela não está presente nos atos negociais, como licenças e autorizações.

O ponto mais importante é: nem todo ato administrativo possui imperatividade. Atos negociais são justamente exemplos de atos que, em regra, não possuem esse atributo.

IA

A — Incorreta A presunção de legitimidade é relativa, não absoluta. O Poder Judiciário pode anular o ato mediante prova de ilegalidade. Afirmar que "impede o Judiciário de anular" contraria o controle judicial da Administração.

B — Incorreta A tipicidade exige que o ato se encaixe em figura legal, mas não se aplica aos contratos administrativos — estes são bilaterais e não se submetem a modelos rígidos de atos unilaterais.

C — Incorreta A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos — depende de previsão legal específica. Há atos que exigem intervenção judicial para execução.

D — Correta

  • Imperatividade = impor-se a terceiros, sem depender de concordância
  • Não está presente em atos negociais como licenças e autorizações — nestes, a manifestação de vontade do particular é essencial e o ato não se impõe unilateralmente
  • Di Pietro confirma que não está presente nos atos negociais — como licenças e autorizações —, em que a vontade do particular é relevante e o ato não se impõe de forma unilateral.

Não sabia, mas aprendi. A tipicidade está presente nos atos administrativos unilaterais; os contratos administrativos bilaterais não possuem a tipicidade como atributo. Estava em dúvida justamente entre B e D. Hoje eu escolhi errado, amanhã eu acerto.

fui seco na b sem ler a d =/

A alternativa correta é a D: A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições; não estando presente, contudo, nos atos negociais, como licenças e autorizações.

Justificativa Detalhada:

• D) CORRETA: De acordo com a doutrina clássica (como a de Maria Sylvia Zanella Di Pietro), a imperatividade é o poder que o ato tem de criar obrigações para terceiros de forma unilateral e coercitiva, sem depender da concordância do administrado. Contudo, ela não está presente em todos os atos. Os atos negociais (como a licença ou a autorização) e os atos enunciativos (como as certidões) carecem de imperatividade, pois são emitidos a pedido do interessado e não impõem obrigações contra a vontade deste.

Por que as outras estão incorretas?

• A) INCORRETA: A presunção de legitimidade e veracidade é um atributo relativo (iuris tantum), ou seja, admite prova em contrário. Além disso, ela não impede o Poder Judiciário de anular o ato caso seja comprovada uma ilegalidade.

• B) INCORRETA: A tipicidade, conforme ensina a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, é uma prerrogativa decorrente do princípio da legalidade que exige figuras previamente definidas em lei para evitar atos arbitrários unilaterais. Ela não está presente nos contratos bilaterais, os quais são regidos pela consensualidade e acordo entre as partes.

• C) INCORRETA: A autoexecutoriedade (poder de a Administração executar materialmente suas decisões sem autorização judicial prévia) não está presente em todos os atos. Ela depende de previsão expressa em lei ou de situações de extrema urgência (como fechar um estabelecimento sanitariamente irregular). Atos como a cobrança de uma multa, por exemplo, exigem que a Administração recorra ao Judiciário (via Execução Fiscal) se o administrado se recusar a pagar.

Macete Prático (Atributos do Ato - PATI):

• Presunção de Legitimidade/Veracidade ➔ Presente em TODOS os atos (Relativa).

• Autoexecutoriedade ➔ NÃO está em todos os atos (Exige lei ou urgência).

• Tipicidade ➔ Presente em atos unilaterais (Garante que o ato tenha previsão em lei).

• Imperatividade ➔ NÃO está em todos os atos (Ausente nos atos negociais e enunciativos).

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