A Lei nº 6.827/2021 autoriza o Poder Executivo Municipal a ...
I. O Município de Erechim concederá, em reconhecimento, um Certificado de Mérito em Meio Ambiente, às pessoas físicas e jurídicas financiadoras do presente programa. II. Será permitida veiculação de propaganda institucional, a ser custeada pelo financiador, caracterizada pela colocação de placa, outdoor ou similares junto aos espaços públicos envolvidos, ou veiculação em mídias do Município. III. Os agentes financiadores poderão escolher o que financiar a partir das demandas existentes e apresentadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou apresentarem proposta do que desejam financiar ou executar, desde que aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e enquadrado de acordo com o escopo da política ambiental municipal. IV. Elementos de interesse a serem financiados e que demandem aprovações de projeto junto à municipalidade ou outros órgãos de controle, serão providenciados pelos agentes financiadores.
Quais estão INCORRETAS?