A Lei 5.588/2014 dispõe sobre a estrutura administrativa da...
Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão aborda a estrutura administrativa da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, regida pela Lei Municipal nº 5.588/2014. O foco está na designação e nomeação dos cargos diretivos e de chefia.
Citação legal:
Lei 5.588/2014, Art. 1º: “Fica estabelecida a estrutura administrativa da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, conforme os seguintes cargos: I - Cargos de Direção: a) Diretor Executivo; b) Diretor Técnico; c) Diretor Administrativo; II - Cargos de Supervisão, Gerência, Coordenação e Assessoramento…”
A própria lei, em seus artigos seguintes, indica que os cargos de Direção são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, e os demais pelo Diretor Executivo via portaria.
Tema central:
A questão exige conhecimento sobre regime de cargos em entidade fundacional pública, acesso à designação, critérios de nomeação e situações administrativas relativas à função pública municipal.
Exemplo prático:
Se um profissional é nomeado como Diretor Técnico do Hospital Santa Terezinha, tal nomeação será feita direta e exclusivamente pelo Prefeito (Chefe do Executivo), e, por exemplo, o Coordenador de Suprimentos será designado por portaria do Diretor Executivo.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta pois expressa precisamente o que estabelece a Lei 5.588/2014: cargos de direção (Diretor Executivo, Técnico e Administrativo) são de livre nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal, e os cargos de supervisão, gerência, coordenação e assessoramento são designados via portaria do Diretor Executivo. Isso está de acordo com princípios constitucionais de direção e chefia em fundações públicas (CF/88, art. 37, II).
Análise das alternativas incorretas:
A: Errada. A legislação permite, em situações excepcionais e justificada ausência de concursados, contratações emergenciais – desde que fundamentadas e por prazo determinado.
B: Errada. O fato de ser fundação não exclui cargos de direção; a lei, inclusive, os detalha.
D: Errada. A gratificação é devida ao substituto quando há substituição temporária por férias, licenças ou impedimentos, reconhecendo o exercício da função.
Estrategicamente: Leia com atenção termos absolutos ("não é possível") e conheça prévias leis municipais, pois muitos erros vêm de extrapolações a partir da legislação federal.
Doutrina: Francisco Bezerra Brito reforça que cargos de direção pressupõem escolha discricionária do gestor, sendo de livre nomeação.
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